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Deputado André Figueiredo: “O registro de óbito é público”
O Projeto de Lei 3733/20 determina que os cartórios remetam às secretarias da Fazenda nos estados e no Distrito Federal, dentro dos primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, as informações sobre óbitos ocorridos no trimestre anterior, com nomes e respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Registros Públicos.
O objetivo é dar efetividade à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de eventuais outros valores.
Fonte: Dourados Agora