O juiz José Domingues Filho estabeleceu prazo de cinco dias para o município de Dourados retomar o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino que dela necessitem. Em despacho proferido no final da tarde de quinta-feira (6), alertou ser proibido o uso dessa distribuição para promoção pessoal de agente público, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.
Titular da 6ª Vara Cível de Dourados, ele deferiu em parte pedido feito pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) através da Ação Civil Pública número 0900051-72.2020.8.12.0002, assinada no dia 2 de agosto pelos promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, Ricardo Rotunno, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, e Amilcar Araújo Carneiro Júnior.
Para o magistrado, a petição inicial “demonstra que o fornecimento desse kit não está ocorrendo desde maio de 2020, prejudicando a alimentação de diversas crianças e adolescentes que dependem da merenda escolar para o seu sustento”.
“No caso posto em juízo, a documentação vinda mostra que escolas públicas do município estão com as aulas presenciais suspensas em razão da pandemia do COVID-19. Entrementes, como é ressabido, a municipalidade recebe repasses de verbas que são destinadas especificamente para o fornecimento de merenda escolar para crianças e adolescentes. Também é ressabido que muitas dessas crianças e adolescentes, de baixar enda, dependem dessa merenda escolar para complementar sua alimentação diária, o que foi bastante prejudicado em razão da suspensão das aulas presenciais”, ponderou o juiz.
Conforme a decisão, o município deve retomar, prazo de cinco dias, o “fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira) durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente”.
“Havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, deverá ser viabilizada a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pelo Poder Executivo”, acrescenta.
O magistrado pontua ainda que “essa distribuição deverá ser realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados”.
A comunidade acadêmica deverá ser comunicada, também no prazo de cinco dias, sobre o “fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício” e a caberá à Secretaria Municipal de Educação fiscalizar “o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento”.
Quanto aos alimentos perecíveis que excederem a quantia distribuída e ainda estejam válidos para consumo, devem ser distribuídos às famílias dos estudantes de baixa renda.
Outro trecho da decisão judicial prevê que o município mantenha, no caso de retorno gradual das aulas presenciais, “o fornecimento da alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem (utilizando-se dos estoques existentes independentemente da origem financeira)”, “de forma proporcional, de modo que o estudante possa ter garantido seu direito constitucional à alimentação nos períodos em que não estiverem no ambiente escolar”.
Na terça-feira (4), ao ser questionado pelo Dourados News sobre esse processo movido pelo MPE, antes mesmo da decisão, o secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, garantiu que o município deveria retomar a distribuição dos kits de merenda escolar.
“Foi feito uma cotação com dispensa de licitação, estamos aguardando a solução final do procedimento. Uma vez resolvido e liberado isso, será feita a aquisição e distribuição”, assegurou naquela oportunidade.
Quando acionaram o Judiciário, os promotores de Justiça destacaram que a administração municipal “confeccionou alguns kits de merenda, promoveu a entrega desses por uma só vez (maio/2020), e depois deixou os alunos a própria sorte de suas famílias, iniciando novo processo de compra em julho de 2020, ou seja, dois meses depois da primeira e única entrega feita”.
Eles apontam ainda que essa situação ocorre mesmo com R$ 1.825.117,20 repassados pelo governo federal de fevereiro a julho através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Fonte: Dourado News