As regras de como vai funcionar o pagamento das 4 parcelas de R$ 300 do novo auxílio emergencial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). A Media Provisória restringe o pagamento a alguns grupos de beneficiários como quem conseguiu emprego formal após ser aprovado na primeira etapa e brasileiro que mora no exterior, por exemplo.
A MP estabelece que o beneficiário já aprovado e que estiver dentro das novas regras não precisará solicitar o benefício novamente. O texto não define o calendário de pagamentos, mas o auxílio emergencial fica instituído até o dia 31 de dezembro.
Quem não irá receber novas parcelas?
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Todos esses critérios serão verificados mensalmente.
A prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300 foi anunciada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Midiamax