O município de Dourados recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na tentativa de anular decisão judicial que estabeleceu prazo de 10 dias para licitar a compra de kits de alimentação escolar e distribuí-los aos estudantes da rede municipal de ensino com famílias inscritas no Programa Bolsa Família.

Distribuído à 3ª Câmara Cível da Corte estadual na quinta-feira (10), o agravo de instrumento número 1411823-78.2020.8.12.0000 foi assinado no dia 8 pelo procurador-geral do município, Jonathan Ales Pagnocelli, pela procuradora-geral adjunta Tayla Campos Weschenfelde, e pelo procurador municipal Adilson Josemar Puhl.

No documento, eles requerem que seja revogada decisão expedida em 25 de agosto pelo juiz José Domingues Filho no âmbito da Ação Civil Pública número 0900051-72.2020.8.12.0002, quando estabeleceu prazo de 10 dias para distribuição dos alimentos, proibiu participação de uma empresa local na licitação para compra dos kits por indícios de fraude licitatória e fixou multa de R$ 50 mil à prefeita Délia Razuk (PTB) caso fosse descumprida alguma de suas ordens.

Titular da 6ª Vara Cível da comarca, o magistrado atendeu pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual), que denunciou o município por deixar alunos carentes matriculados na rede municipal de ensino “a própria sorte de suas famílias”, sem merenda durante a pandemia do novo coronavírus porque, apesar de ter recebido R$ 1,8 milhão do governo federal para essa finalidade, fez a única distribuição dos kits ainda em maio.

Embora no dia 3 de setembro a Secretaria Municipal de Educação tenha firmado contrato (nº 189/2020/DL/PMD) de R$ 2,3 milhões com a Forthe Lux Comércio e Serviços para aquisição de 40 mil kits, os procuradores municipais argumentam não ser possível cumprir o prazo estabelecido pelo juiz porque o cronograma de entrega dos alimentos, iniciado na quarta-feira (9), tem previsão de encerramento apenas no final do mês, provavelmente no dia 23.

No agravo protocolizado no TJ, pedem que, caso não a Corte não revogue a decisão judicial de primeira instância, “seja dado provimento ao recurso ao menos a fim de revisar o prazo para cumprimento da decisão, com fixação de prazo razoável para cumprimento da obrigação, o que se considera como 30 dias úteis ou mais, ou, outro prazo a ser fixado conforme prudente arbítrio dos Julgadores e com respeito ao princípio da proporcionalidade”.

Também pleiteiam a reforma de trecho da ordem de primeiro grau para excluir a multa de R$ 50 mil imposta à prefeita, “porquanto não é autoridade ordenadora de despesas e quem tem o poder imediato de determinar as medidas necessárias para o pronto atendimento do mandamento judicial”. Caso seja mantida a multa, pedem adequação ao princípio da proporcionalidade, sugerindo o valor diário de R$ 100,00.

Fonte: Dourados News