Conselheiros mudaram parecer sobre Lei de Socorro aos Estados por emergência do coronavírus e manobra permite reajuste até nos ‘adicionais’ em MS
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu aval para aumento de auxílios, vantagens e bônus à elite do serviço público estadual em plena pandemia de novo coronavírus. O tribunal mudou parecer de agosto e, agora, diz que reajustes nos “penduricalhos” estariam liberados mesmo diante da crise econômica e arroxo nas contas públicas.
O reexame do parecer foi pedido pelo governador Reinaldo Azambuja. O Governo do Estado liderou grupo formado também por Assembleia Legislativa, Procuradoria-Geral de Justiça do MPMS (Ministério Publico de Mato Grosso do Sul, TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e Defensoria Pública do Estado.
Com 12 perguntas, o grupo consultou o TCE-MS sobre limites impostos pela Lei Complementar 173/2020, que implementou o plano de socorro financeiro do governo federal a estados e municípios em apuros devido à pandemia de covid-19. A União impôs freios nos gastos destes entes até dezembro de 2021, em contrapartida pelo repasse de R$ 60 bilhões.
Em parecer à consulta da administração estadual, o TCE-MS entendeu que a lei não impede o governo de promover servidores por antiguidade e merecimento, bem como militares por atos de bravura. O tribunal também liberou nomeações para cargos em comissão, desde que para substituir servidor afastado.
Por outro lado, o TCE-MS havia avaliado que a LC 173/2020 veda o aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios, inclusive verbas indenizatórias, a “membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes”.
Na época, o órgão sustentou que só os aumentos autorizados antes do período de calamidade estariam permitidos.
‘Clarear os pontos’
No entanto, o Governo do Estado pediu o reexame de três respostas, incluindo a referente ao reajuste dos penduricalhos. O Executivo sugeriu ao TCE-MS que deixasse claro a possibilidade de aumento de benefícios caso a base para calcular o auxílio também aumente.
O pedido da administração estadual cita como exemplo uma promoção, que, consequentemente, leva ao aumento do salário do servidor. Em muitos casos, a remuneração mensal é usada para calcular o pagamento de penduricalhos.
Conforme relatório do conselheiro Ronaldo Chadid, o governo estadual queria “clarear os pontos”, e não a “alteração do entendimento”. Porém, as três respostas confrontadas foram modificadas e uma acabou reformulada.
Em acórdão, o tribunal reviu o parecer de agosto e entendeu que a lei federal não faz menção em impedir aumento de benefícios e verbas indenizatórias reajustados pela “variação do valor da base de cálculo da verba – a exemplo das promoções”. “[…] os aumentos dela recorrentes poderão ser efetivados”, voltou atrás o órgão.
As outras duas respostas alteradas apenas deixaram mais evidentes a permissão de pagar auxílio de permanência até dezembro de 2021, bem como a proibição de reajustar contratos em percentuais acima do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Folha inchada com ‘penduricalhos’
Os gastos públicos com auxílios e verbas indenizatórias a membros do alto escalão do serviço público ajudam a inchar a folha de pagamentos do Estado. Hoje, o dispêndio mensal está em torno de R$ 400 milhões.
Conforme Boletim de Finanças dos Entes, da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), as despesas com salários de servidores ativos e inativos em Mato Grosso do Sul exigiram R$ 9,719 bilhões do orçamento estadual em 2019, gasto que extrapola o limite de alerta previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 60% da receita corrente líquida.
De janeiro a agosto deste ano, só o TJMS já dispensou R$ 107,2 milhões de seu orçamento para custear benefícios e verbas indenizatórias aos servidores. Os 207 juízes e desembargadores responderam por R$ 47,2 milhões deste bolo. Os números são do portal da Transparência do tribunal.
O relatório Justiça em Números, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apontou que, em 2019, o custo médio mensal do TJMS com cada magistrado ou servidor, incluindo os benefícios, foi de R$ 75,9 mil. O valor é o segundo maior do País, atrás apenas do TJ de Santa Catarina, com R$ 76,7 mil.
Fonte: Midiamax