A prefeitura de Dourados, publicou no Diário Oficial n° 5.283,  desta quarta-feira (04), o decreto n° 2.983 com todas as regras que devem ser seguidas para retorno das aulas presenciais nas unidades de ensino Fundamental e Médio da rede particular de ensino, com observância a medidas de segurança exigidas no enfrentamento da pandemia do coronavírus. 

As unidades interessadas no retorno presencial das aulas deverão elaborar e entregar planos de biossegurança, no prazo entre 05 a 11 de novembro. Poderão retomar tais atividades, as escolas que tiverem os planos aprovados, sendo que a autorização será publicada no dia 13 de novembro, em Diário Oficial.  

É exigido que as unidades retornem com ocupação máxima de apenas 30% da capacidade. As aulas remotas deverão ser mantidas nos modelos atuais, para alunos cujos os pais ou responsáveis optarem por não retornar as atividades presenciais no ambiente escolar. 

As instituições precisarão capacitar professores, funcionários e colaboradores em relação a todos os protocolos de biossegurança estabelecidos no Plano de Contenção de Riscos, observando-se que as capacitações devem prever, minimamente:  higienização das mãos, cuidados no uso das máscaras faciais,  triagem de casos sintomáticos (sinais e sintomas, aferição de temperatura com termômetro infravermelho, uso adequado do equipamento de proteção individual), limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies, uso adequado de saneantes e desinfetantes e uso adequado de equipamentos de proteção individual para esta atividade, sendo garantido o distanciamento social, entre outras medidas. 

Deverão ser instalados dispensers com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, nas entradas das escolas, nas áreas de circulação e na frente das salas de aula, para higiene das mãos. 
Entre as exigências está ainda restringir a entrada de visitantes e entregadores no ambiente interno da escola, orientar o uso de equipamentos compartilhados, regulamentar o uso dos espaços de convivência, suspender a realização de eventos internos que caracterizem aglomeração de pessoas, implementar medidas de distanciamento físico de no mínimo 1,5m em todos os espaços físicos da escola. 

Caso suspeito ou positivo de Covid-19

É determinado que em caso suspeito ou positivo de Covid-19 na escola, a direção informe imediatamente o caso à Vigilância Epidemiológica. 

Se houver  um ou mais casos confirmados de Covid-19 em uma mesma sala, as instituições de ensino devem suspender imediatamente as atividades presenciais da turma pelo período de sete dias, podendo ser estendido até dez dias ou mais, de acordo com os resultados do monitoramento de sintomas. 

Secretaria e atendimento ao público

É exigido que a unidade escolar oferte a modalidade de atendimento ao público por canais remotos. No caso do atendimento presencial, deverão ser instaladas barreiras físicas (acrílico ou acetato) sobre balcões, garantindo distanciamento físico entre trabalhadores e público. Quando não for possível, deve-se fazer uso de face shield (protetor facial) para os trabalhadores que têm maior interação com o público.

Organização para entrada de alunos, funcionários e colaboradores

A unidade deverá orientar que trabalhadores e estudantes que estão com sinais e sintomas, doentes ou que tiveram contato direto com uma pessoa com Covid-19, a ficarem em casa. Deverá organizar, preferencialmente, dupla entrada e saída no prédio escolar e escalonar horários de entrada e saída para trabalhadores e estudantes. Outra exigência é que a unidade disponibilize recipientes com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa para a higienização das mãos na entrada, preferencialmente com acionamento por pedal ou automático.

Sala de aula

No que diz respeito a sala de aula, deverá ser promovido a higiene de mesas e cadeiras a cada intervalo de aula, caso o aluno deixe a sala. Deve-se evitar o compartilhamento de materiais escolares e demais objetos. As mesas e carteiras deverão estar organizadas de forma a sempre ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os alunos. 

Veja todas as exigências no documento, neste link

Fonte: Dourados News