Prestação de contas não foi enviada à Justi ça Eleitoral. (Ilustrativa)

Eles deixaram de apresentar documentação referente aos gastos ou ausência de movimentação nas eleições 2018

Decisão da juíza eleitoral Ellen Priscile Xandu determinou a suspensão do repasse do fundo partidário a oito partidos que deixaram de prestar contas em Nova Andradina, município que fica a 297 quilômetros de Campo Grande. A medida foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral da próxima terça-feira (7), já disponível para consulta. 

Segundo a publicação, as legendas deixaram de apresentar prestação de contas referente ao ano de 2018. De acordo com a legislação eleitoral, mesmo nos casos em que não há gastos, deve ser comprovada a ausência de movimentação.

Mesmo após serem intimados, os partidos não teriam se manifestado. Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral apontou que ‘diante da inexistência de elementos mínimos que permitissem a análise de contas’, elas deveriam ser julgadas como não prestadas.

A decisão abrange os diretórios do Partido Republicanos, PMN, PSC, PSD, PSOL, PV, REDE e PTC. Nela, a juíza eleitoral apontou penalidade prevista no artigo 37-A da Lei n.º 9096/95, que determina que a omissão implica na suspensão das cotas do fundo partidário. O impedimento ao repasse deve persistir enquanto as legendas permanecerem inadimplentes.

Fonte: Midiamax