Profissionais de saúde de plantão, eleitores obesos, diabéticos ou portadores de outras doenças crônicas, assim como os idosos, poderão votar no horário das 7h às 10h de domingo (15), reservado para quem for do grupo de risco da Covid-19. Esses também têm preferência para exercer o voto, em relação aos demais votantes, em qualquer horário, no curso da votação.
Isso é o que estabelece portaria expedida pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), embasada no Código Eleitoral com atualizações necessárias por causa da pandemia do novo coronavírus.
A publicação indica que a preferência para votar é de candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, forças policiais em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, mulheres grávidas, as lactantes, e aqueles acompanhados de criança de colo e obesos.
Essa preferência, porém, considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
É no trecho que menciona a pandemia de Covid-19 que a portaria concede a profissionais de saúde de plantão, eleitores obesos, diabéticos ou portadores de outras doenças crônicas, assim como os idosos, as preferências de votar no horário reservado para o grupo de risco, das 7h às 10h, e em relação aos demais eleitores, em qualquer horário, no curso da votação.
“Nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar, nos termos do § 2º do art. 92, da Resolução TSE n. 23.611/2019 (Portaria PRE/TSE 812, de 9.11.2020)”, finaliza o documento.
Fonte: Dourados News