A Força Tarefa criada em conjunto com a Promotoria de Justiça, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Fiscalização de Posturas para a intensificação das medidas sanitárias contra a pandemia do coronavírus (Covid-19) realizou no sábado (26) uma das ações de fiscalização em diversas pontos da cidade.
Foram notificados aproximadamente 50 estabelecimentos comerciais desde o início das atividades e neste sábado mais três estabelecimentos foram autuados por descumprirem as regras que constam em decreto municipal.
Entre quinta-feira e sábado mais dez estabelecimentos comerciais foram flagrados descumprindo as medidas sanitárias, principalmente o horário de funcionamento até as 22h e também foram notificados e advertidos.
Os proprietários são advertidos oficialmente através de ofício emitido pelo Ministério Público Estadual e entregues pelos Fiscais da Promotoria, para cumprirem integralmente as medidas sanitárias como forma de impedir o crescimento da pandemia e que em caso de novas reincidências os promotores de justiça poderão adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive pleiteando judicialmente a interdição do local.
DECRETO MUNICIPAL
Os comércios que descumprem as regras sanitárias podem ter o alvará de funcionamento suspenso e receberem multa no valor de 90 UFERMS, aproximadamente R$ 3.100,00, lavrados pela fiscalização municipal.
No Decreto Municipal nº 3085 publicado em 24/12 o comércio lojista volta a funcionar até as 18h e bares, conveniências, restaurantes, pizzarias e mercados até as 22h quando inicia o toque de recolher com a proibição de circulação de pessoas na rua.
Está ainda proibido haver consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e aglomerações em frente as conveniências.
Nos restaurantes, pizzaria, entre outros, são permitidos no máximo 4 pessoas por mesas, a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção pelos funcionários e a disponibilidade de álcool 70% aos clientes.
Segundo o decreto municipal também estão proibidas as realizações de eventos, esportes coletivos, prática de artes marciais e abertura de parques públicos.
As pessoas que se negarem a obedecerem ao Toque de recolher e a cumprir as medidas sanitárias, podem serem presas embasadas no Art. 268 CP “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
O Comandante da Guarda Municipal, Divaldo Machado de Menezes relata que as ações conjuntas entre as instituições com atuação do Ministério Público são fundamentais e que a fiscalização irá continuar para que todos cumpram as medidas sanitárias para contenção da pandemia.
SERVIÇO
O Diretor de Operações Sérgio Mondadori, ressalta que os telefones da Guarda Municipal, 199 e 153 estão à disposição da população 24h/dia para a realização das denúncias, sugestões, reclamações e elogios.
Fonte: Dourados News