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247 – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu prorrogar o estado de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19.
A prorrogação diz respeito à validade da lei que garante medidas excepcionais para enfrentar a pandemia.
As regras emergenciais adotadas em função da pandemia perderiam validade nesta quarta-feira, 31 de dezembro.
A decisão atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. O governo Bolsonaro era contra a prorrogação, por temer que o estado de calamidade acabasse por forçar a prorrogação do auxílio emergencial.
Conforme o despacho de Lewandowski, a Lei n° 13.979/2020, que foi prorrogada com sua decisão, tem “o propósito de enfrentar de maneira racional e tecnicamente adequada o surto pandêmico”, “permitiu que as autoridades adotassem, no âmbito das respectivas competências, determinadas medidas profiláticas e terapêuticas, dentre as quais sobressaem as seguintes: isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necropcia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII)”.
Fonte: Brasil247