247 – O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos servidores públicos federais. A idade limite subiu um ano, de 44 anos para 45 anos.
A mudança ocorreu a partir da portaria nº 424, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 30. As novas idades começarão a valer neste dia 1º de janeiro de 2021.
Com a medida, aumentou a idade mínima para que a viúva ou o viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida, pois tem um tempo limite.
Fonte: Brasil247