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O Projeto de Lei 377/21 garante ao paciente atendido por socorristas o direito de optar por ser encaminhado a emergências de estabelecimentos de saúde privados.
o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, para ter o direito de escolha o paciente deve estar consciente e assinar termo de consentimento.
Acompanhantes ou responsáveis também poderão participar da decisão.
A decisão final, no entanto, será do profissional que prestar o socorro, após avaliar as condições de saúde do paciente, devendo justificar em prontuário a decisão de negar a vontade do paciente.
“Queremos fornecer suporte legal para que a opção do paciente pelo encaminhamento a hospitais privados seja respeitada e, no caso de estar acompanhado por familiar ou responsável, esses também possam participar da decisão”, diz o autor, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR).
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“Deixamos claro no texto que a opção deverá ser ratificada por escrito, assim como a negativa dessa escolha pelo profissional que prestar o atendimento, nos casos em que isso puder trazer prejuízo à qualidade do atendimento à saúde do paciente”, conclui.
Fonte: Dourados Agora