Dourados vive novas incertezas sobre o possível fechamento do comércio exatamente um ano após passar por restrições severas impostas pelo poder público na tentativa de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, nesse período causa de mais de 300 mortes no município. 

Dourados News apurou que o prefeito Alan Guedes (PP) vai conversar com o Comitê de Gerenciamento de Crise da Covid-19 e definir entre esta quinta-feira (25) e sexta-feira (26) se acatará integralmente o Decreto nº 15.638, de 24 de março de 2021, expedido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) endurecendo as regras de prevenção à doença, com 205.712 casos confirmados e 3.915 óbitos até ontem em Mato Grosso do Sul.

Pela norma estadual, no período compreendido entre 26 de março e 4 de abril de 2021 fica vedada a circulação de pessoas e de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos. Essas restrições “estendem-se a quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins”.

Porém, não se aplicam “à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência, aos serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres, aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso, simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial, e aos transportes intermunicipais”.

No entanto, o decreto estadual lista atividades classificadas como essenciais cujas restrições de funcionamento só valem das 20h às 5h de segunda à sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos. 

Elas estão ligadas ao serviço público, assistência à saúde (com serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos, cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão), prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo, assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes, segurança, transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins, transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal, transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, coleta de lixo, telecomunicações e internet, abastecimento de água, esgoto e resíduos, geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, produção, transporte e distribuição de gás natural, iluminação pública, serviços funerários, atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares, prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais. 

Também são mencionados serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para: atividades administrativas internas nessas unidades, pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; tecnologia da informação, call center e data center; transporte de numerários; geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações); atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; serviços mecânicos; comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral; manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos; centrais de abastecimentos de alimentos; construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral. 

Há mencão ainda aos serviços de delivery e drive thru em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro; extração mineral; indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais; indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química; serrarias e marcenarias; atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância; serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas; usinas e destilarias de álcool e açúcar; serviços cartoriais; serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização; educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância; serviços postais; serviços de hotelaria e de hospedagem em geral; e atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020. (clique aqui para conferir). 

Situação semelhante já foi vivida por Dourados exatamente há um ano, quando ainda não havia um único diagnóstico positivo de Covid-19 no município. 

Quando expediu o Decreto nº 2.480 de 23 de março de 2020, a prefeita Délia Razuk (sem partido) vedou por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral, ponderando que restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, poderiam atender “exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral, sendo vedado o consumo no local”. 

Na época, a gestora também vedou o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos e suspendeu a realização de feiras públicas e privadas, bem como o atendimento bancário presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020.

Também foi naquela norma que a chefe do Executivo municipal estabeleceu o primeiro toque de recolher no município, impedindo a circulação das 22h às 5h, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.

Essas restrições só foram abrandadas pelo Decreto nº 2.511 de 06 de abril de 2020, “considerando as orientações do Governo Federal de que o enfrentamento da Pandemia do COVID-19, não pode causar a paralisação da Economia”. (recorde)

A mandatária autorizou a partir do dia 7 de abril de 2020 “o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais formais e informais do Município, inclusive as agências bancárias e similares, iniciando assim a política de flexibilização, os quais poderão desenvolver suas atividades com o contingenciamento e sem aglomeração, com exceção das atividades abaixo relacionadas que deverão permanecer fechadas, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus”. 

Fonte: Dourados News