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A Prefeitura de Dourados alegou à Justiça que tomou todas as medidas necessárias visando reabrir os leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) inativados, bem como instalou novos para atendimento aos pacientes diagnosticados com o novo coronavírus. 

Essa informação foi prestada pela procuradora municipal Silvia Dias de Lima Caiçara na quinta-feira (27), em juntada de manifestação intermediária realizada na Ação Civil Pública Cível número 0900041-28.2020.8.12.0002, e trâmite na 6ª Vara Cível da comarca. 

Em sentença proferida na segunda-feira (24), o juiz José Domingues Filho ordenou ao município que no prazo de 24 horas concretize “os leitos de UTI adulto que foram habilitados e reclassificados para atendimento COVID-19, de modo que os mesmos estejam disponíveis conforme habilitação publicada na Portaria n. 1364, de 19 de maio de 2020, do Ministério da Saúde e Mapa Hospitalar que constou da Resolução ad referendum n. 45/CIB, publicada em 08 de junho de 2020 no Diário do Estado, reabrindo os leitos inativados, e/ou instalando novos leitos, conforme a necessidade atual da pandemia, a fim de se evitar o colapso do serviço de saúde público”. 

Neste mesmo prazo, o magistrado estabeleceu que a administração deve tomar “medidas para disponibilizar em caso de ocupação total dos leitos existentes de UTI adulto COVID-19, de pacientes suspeitos e confirmados COVID-19, para cidade de referência do Estado (que a Central de Regulação determinar), garantindo equipe de saúde (médico, enfermeiro), motorista e veículo em condições para este transporte, de modo a preservar a vida dos pacientes e dos profissionais de saúde de eventual contaminação”. 

Na prática, o magistrado manteve a liminar que havia concedido ao MPE-MS (Ministério Público Estadual) em dezembro do ano passado. 

Porém, a procuradora do município mencionou “informações prestadas” pelo Departamento de Gestão Operacional da Secretaria Municipal de Saúde segundo as quais “todos os 48 leitos de UTI COVID 19 adulto que foram habilitados e reclassificados para atendimento COVID-19 estão disponíveis, conforme a Portaria nº 1364, de 19 de maio de 2020, do Ministério da Saúde e Mapa Hospitalar que constou da Resolução ad referendum n. 45/CIB, publicada em 08 de junho de 2020 no Diário do Estado”.

“Ora, segundo a Portaria n. 1364, de 19 de maio de 2020, do Ministério da Saúde, o Município de Dourados tinha 30 leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde. Ademais, de acordo com o Mapa Hospitalar que constou da Resolução ad referendum n. 45/CIB, publicada em 08 de junho de 2020 no Diário do Estado, o Município de Dourados possuía mais 18 leitos reclassificados, somando um total de 48 leitos de UTI COVID-19 para atendimento da macrorregião de Dourados”, pontuou. 

A representante da prefeitura destacou ainda que “atualmente o Município de Dourados possui um NUMERO SUPERIOR de leitos de UTI COVID 19 adulto, aos lançados na Portaria n. 1364, de 19 de maio de 2020, do Ministério da Saúde e no Mapa Hospitalar, que constou da Resolução ad referendum n. 45/CIB”.
“Isso porque, conforme a PORTARIA GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, o Ministério da Saúde habilitou 06 (seis) novos leitos de UTI COVID adulto no Hospital Universitário da UFGD. Além disso, a Resolução nº 93/CIB/SES reclassificou 01 (um) leito de UTI no Hospital Universitário da UFGD. Portanto, atualmente o Município de Dourados possui um total de 55 leitos de UTI COVID-19 disponíveis para atendimento da macrorregião de Dourados”, prosseguiu. 

Segundo a procuradora Silvia Dias de Lima Caiçara, “verifica-se claramente que o Município de Dourados tomou todas as medidas necessárias visando reabrir os leitos inativados, bem como instalou novos leitos”.

Por fim, ela cita novamente informações do Departamento de Gestão Estratégica para assegurar que em relação às medidas para disponibilizar em caso de ocupação total dos leitos existentes de UTI adulto Covid-19, de pacientes suspeitos e confirmados Covid-19, para cidade de referência do Estado (que a Central de Regulação determinar), “essas já vêm sendo tomadas regularmente”.

“Pois, quando um leito de UTI COVID é disponibilizado em outro município, o Núcleo de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde providencia a equipe técnica (formada por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) e uma ambulância UTI móvel devidamente equipada para o transporte do paciente”, assinala.

ESTADO

Nesse mesmo processo, o juiz ordenou ao Estado de Mato Grosso do Sul que no prazo 24 horas se “corresponsabilize pelo apoio material e técnico aos hospitais de Dourados que foram habilitados e/ou vierem a se habilitar para abertura de leitos de UTI adulto COVID-19, de forma a garantir condições dos mesmos ativarem os leitos de UTI, providenciando não só os equipamentos, insumos, materiais e outros itens necessários, devendo também se corresponsabilizar pelo auxílio na contratação de profissionais de saúde necessários para condução de mencionado serviço”. 

“Em caso de inércia do Município quanto as medidas mencionadas antes, busque redefinir a macrorregião de Dourados, garantindo na Capital do Estado ou em outra cidade próxima novos leitos UTI adulto para atendimento COVID-19”, prosseguiu a decisão judicial. 

Foi ordenado à gestão estadual também que, “em caso de inércia do Município quanto as medidas necessárias para a transferência de pacientes para cidade de referência que vier a ser regulada, providencie meios para garantir esta locomoção, garantindo veículo em condições para este transporte, de modo a preservar os profissionais de saúde de eventual contaminação”. 

Embora ainda não tenha se manifestado no processo, o governo estadual noticiou na quarta-feira (26) que as 55 UTI’s disponíveis para atender pacientes com Covid-19 em Dourados “foram implantadas por meio de trabalho de parceria entre o governo do Estado, Ministério da Saúde e Município de Dourados, contando ainda com apoio de empresas que doaram equipamentos hospitalares e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual)”.

“Além dos 55 leitos ativos atualmente, o governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), enviou equipamentos e assumiu o custeio de mais 10 leitos de UTI e 20 leitos clínicos no Hospital Universitário, até que os mesmos sejam habilitados pelo Ministério da Saúde. Esses leitos estão em fase de montagem”, informa.

Outra informação prestada pelos gestores estaduais indica que no final de semana passada foram entregues ao município de Dourados “cinco respiradores pulmonares e cinco aspiradores, para o funcionamento de cinco leitos críticos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) douradense, utilizados na estabilização de pacientes de Covid-19, até que haja a disponibilidade de leitos de UTI nas unidades hospitalares referenciadas para a doença”.

Fonte: Dourados News