Leopoldo Silva/Agência Senado

O Plenário do Senado decidiu na última quinta-feira (10) adiar a análise do projeto de lei que classifica a educação como “serviço essencial” e proíbe a suspensão dos serviços presenciais durante emergências e calamidades públicas — caso da pandemia (PL 5.595/2020). 

O texto determina condições para retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino durante a pandemia de covid-19.

Uma sessão de debates sobre o tema será realizada antes da votação.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou um novo parecer em que estabelece a vacinação de professores como condição obrigatória para a reabertura das salas de aula. 

Esta foi a terceira vez que o projeto entrou na pauta do Plenário e foi adiado. Recebido da Câmara dos Deputados em abril, ele foi pautado pela primeira vez no fim daquele mês, e depois novamente no início de maio.

O segundo adiamento veio acompanhado da proposta de uma primeira sessão de debates com participação dos ministérios da Educação e da Saúde.

Discussão

O senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi o autor do requerimento que convocou uma nova sessão de debates antes da deliberação sobre o projeto.

Ele afirmou temer que uma lei única sobre o assunto venha a atropelar processos de gestão da educação que já estão em andamento nas diversas esferas do poder público.

Há uma convergência no sentido de que a lei não é necessária. Nós temos protocolos no Ministério da Saúde, no Ministério da Educação, nos estados, nos municípios. Soluções têm que vir num processo de diálogo e de entendimento entre as várias instâncias governamentais.

Presidente da Comissão de Educação (CE), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que considera que a inclusão do ensino como atividade essencial é inapropriada a partir do conceito legal, e apontou que isso poderia comprometer as prerrogativas dos trabalhadores do setor.

O termo “atividade essencial” é um termo já comprometido com a legislação trabalhista. As atividades que são consideradas pela lei como essenciais são atividades que, se forem paralisadas, colocarão em perigo iminente a sobrevivência das pessoas. Temos [muitas] implicações e, evidentemente, uma lei dessa precisa ser mais bem debatida.

Marcos do Val respondeu que seu novo relatório aborda essa preocupação, ao dizer que a educação será considerada essencial durante períodos excepcionais, como a pandemia.

Apenas nesses momentos a interrupção das atividades através de greves ficaria restrita, mas, segundo ele, o direito estaria garantido no resto do tempo.

Porém, como o relatório foi apresentado apenas nesta quinta, os senadores rebateram que precisavam de tempo para estudar e avaliar a mudança.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que presidiu a primeira sessão de debates, disse considerar o projeto desnecessário, uma vez que as escolas já estão sendo reabertas aos poucos de acordo com as condições de cada região do país.

Todos concordamos com o prejuízo das escolas fechadas, ninguém aqui é a favor de manter escola fechada por manter. Essa história não pode ser um “liga-desliga”.

Tem que ser gradual, tem que ser pensada — disse ele, também manifestando preocupação com a “entrelinha” inserida no texto sobre a questão das greves.

Já senadora Kátia Abreu (PP-TO) insistiu pela emenda que torna obrigatória a vacinação para o retorno das aulas, sendo atendida pelo relator.

Que, após as manifestações dos demais senadores, também incluiu a emenda para resguardar o direito de greve dos professores.

O senador Carlos Viana (PSD-MG), que é vice-líder do governo, defendeu o PL 5.595. Ele disse que não se pode “reduzir” o projeto a uma questão específica como os direitos trabalhistas.

Para ele. Congresso precisa discutir pontos como a limitação ao direito de greve e a aferição de resultados na educação brasileira.

Nossas decisões e nossa preocupação não têm se transformado em bons resultados. Temos que colocar metas e propósitos de aprendizado, avaliação de professores.

Vacinação para todos, sim, obrigatoriamente, e mesmo professores vacinados hoje muito cedo não vão voltar à sala de aula.

Condições

O projeto proíbe a suspensão das atividades educacionais em formato presencial, exceto se não houver condição sanitária, segundo critérios técnicos e científicos devidamente divulgados.

A suspensão, nesses casos, poderá ser decidida pelos governadores e prefeitos.

Ainda segundo a proposta, os entes da Federação definirão juntos as estratégias para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino, respeitadas as orientações das autoridades sanitárias, em especial do Ministério da Saúde.

Os órgãos de educação, saúde e assistência social devem participar desse planejamento e estados e municípios terão 30 dias, a partir da publicação da futura lei, para implementar o retorno às aulas.

Definidas as diretrizes , cada ente federativo deve elaborar seus protocolos de retorno às aulas, que deverão ser observados pelas escolas.

O calendário de retorno poderá ser definido por cada uma, segundo a situação epidemiológica de sua localidade.

As aulas presenciais poderão alternar horários, fazendo um rodízio de turmas a fim de viabilizar o distanciamento físico.

Também é permitida a adoção de um sistema híbrido, com atividades presenciais e à distância.

Os professores e funcionários que fazem parte ou que residam com pessoas em grupo de risco para a covid-19 deverão ser liberados de atividades presenciais, e ter seu vínculo profissional mantido.

Enquanto perdurar o estado de pandemia, de emergência e de calamidade pública, a proposta permite aos pais dos alunos de 4 a 17 anos optarem por não encaminhá-los às aulas presenciais se os estudantes ou seus familiares integrarem grupo de risco para a covid-19, desde que devidamente comprovado.

Essa opção não será considerada descumprimento de dever parental ou crime de abandono intelectual, nem provocará suspensão ou perda de acesso aos programas e benefícios assistenciais, como o Bolsa Família.

Porém, os estudantes que faltarem não serão dispensados das atividades à distância: com a participação dos pais e dos profissionais da educação, as escolas terão que oferecer atividades pedagógicas e acompanhar sua execução, exceto se não tiverem acesso a meios tecnológicos.

Nesse caso, a escola poderá, observadas as normas de segurança sanitária e conforme suas capacidades financeiras, colocar à disposição dos alunos seus equipamentos e o acesso à internet para a realização dos estudos e tarefas.

Fonte: Dourados Agora