Segundo o delegado Patrick Linares da Costa, todos os infratores foram qualificados como suspeitos da prática do crime prevista no artigo 268 do Código Penal
Após notificação de que infectados com o vírus Covid-19 não estariam cumprindo as medidas impostas pelos órgãos de saúde, em Antônio João, a Polícia Civil registrou três ocorrências contra 13 pessoas que ignoraram as medidas determinadas pelo poder público no combate à proliferação do vírus.
Dentre os suspeitos está uma moradora que, apesar da suspeita de contaminação pelo vírus e determinação de isolamento, foi até a casa da sogra, colocando demais pessoas em risco, conforme relatado pelos profissionais da saúde responsáveis pela fiscalização.
Outras 12 pessoas foram flagradas em aglomerações ilegais, em descumprimento aos decretos que vedaram o funcionamento de estabelecimentos durante a madrugada, bem como a realização de eventos potencialmente geradores de risco de contágio.
Segundo o delegado Patrick Linares da Costa, todos os infratores foram qualificados como suspeitos da prática do crime capitulado no artigo 268 do Código Penal, que tem pena de detenção de até um ano, além de multa.
A autoridade policial esclareceu que os órgãos municipais de saúde detêm legitimidade conferida pela Constituição Federal tanto para impor as medidas de isolamento quanto para fiscalizá-las, consistindo o descumprimento em crime contra a saúde pública. Frisou-se ainda a atribuição das polícias Civil e Militar na fiscalização do cumprimento das normas de contenção da pandemia.
Por fim, o delegado informou que caso alguém assuma o risco de transmitir o vírus a outra pessoa e ela venha a ser contaminada, as consequências criminais são ainda mais graves, podendo o transmissor responder pelos danos causados à saúde e à vida das vítimas de eventual contaminação.
Fonte: Midiamax