O réu C.V.S. foi condenado na última sexta-feira (24/9), no Tribunal do Júri da comarca de Dourados, por homicídio qualificado praticado contra a vítima M.A.V., em 2015, no município de Ivinhema. Os jurados acolheram integralmente os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que postulou a condenação pela prática do crime de homicídio doloso, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, rebatendo a tese da defesa de homicídio culposo.
De acordo com a denúncia do MPMS, o réu atingiu a vítima na região da nuca, mediante disparo de arma de fogo, causando-lhe os ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte. Consta nos autos que a vítima mantinha uma relação de amizade e afeto com o acusado, sendo considerada sua “melhor amiga”. Segundo o MPMS, “o denunciado atacou a vítima de surpresa, aproximando-se dela sorrateiramente, desferindo o disparo de arma fogo enquanto ela se encontrava de costas e distraída em frente ao espelho do banheiro, não lhe dando qualquer possibilidade de oferecer resistência”. O denunciado C.V.S alegou que o crime foi causado acidentalmente, versão contestada pelos Promotores de Justiça.
A acusação contou com a atuação dos Promotores de Justiça Daniel do Nascimento Britto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, e Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados.
Cabe ressaltar que, em 2020, o TJMS determinou o desaforamento do julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Ivinhema para a de Dourados, atendendo ao pedido da defesa.
Sentença
A sentença proferida pelo Juiz Eguiliell Ricardo da Silva condenou o réu a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.
O magistrado assinalou ainda que “as consequências do crime são desfavoráveis ao réu porque a vítima M. A. V. era pessoa jovem, com apenas 18 anos de idade, cuja vida foi prematuramente ceifada, gerando um abalo psicológico específico nos genitores dela, que transbordou as consequências ordinárias do homicídio.”
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS
Fonte: Dourados Agora