A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo.
Pelo texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de oito horas.
Os coletores de lixo não poderão exercer as atividades sem os equipamentos de proteção individual (EPI) e deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Além disso, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 3995/12, do Senado, e aos apensados (PLs 7159/10; 3184/12; 3119/15; 5583/16; 6264/16; 8661/17 e 10865/18).
O projeto original do Senado prevê adicional de insalubridade para os empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo.
“Entendemos que o Projeto de Lei 3184/12, que trata da regulamentação da profissão de coletor de lixo urbano, matéria mais ampla que a regulamentação já existente sobre insalubridade, deve prosperar”, explicou a relatora.
Outras regras
Pelo substitutivo, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
O texto obriga ainda as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos intrajornada.
E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam serviços de sanitários adequados.
Definição de coletor de lixo
Pelo texto aprovado, coletor de lixo é o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de arvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas, valas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam estas atividades.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Dourados Agora