Divulgação Detran / MS

Receberam o benefício condutores que estavam com processos de suspensão da CNH em qualquer instância administrativa dos Detrans e que não se enquadravam às novas regras impostas pela Lei 14071/20.

A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir.

E essa alteração livrou pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH.

O número pode ser bem maior, pois apenas calcula as estatísticas de quatro estados que divulgaram as informações.

Os dados, divulgados por alguns Detrans, apontam que foram beneficiados condutores que estavam com prazos para recursos ou que já estavam recorrendo em alguma instância administrativa.

O Detran / SP, por exemplo, anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estava aguardando julgamento.

Já no Paraná foram mais 72.500 processos, em Santa Catarina 20 mil e no Mato Grosso do Sul, mais 1 mil processos.

Os arquivamentos ocorreram porque até março de 2021 qualquer condutor que somasse, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) critério o direito de dirigir suspenso.

Depois de abril, de acordo com a legislação em vigor, o driver poderá ter o seu direito de condução suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos não prontuário, independente da gravidade das infrações.

Arquivamentos

Houve o arquivamento dos processos porque eles ainda estavam em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e não se enquadravam dentro das novas regras impostas pela Lei 14071/20. Os processos em que já houve uma conclusão, não recebeu o benefício.

“A Resolução 844/21 normatizou as regras em relação à retroatividade da lei. Todos os processos que já anteriores foram instaurados, mas que a instância administrativa não tinha sido encerrada foram beneficiados”, apontou Nilson da Veiga Silva, chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran / PR, em Live do Portal do Trânsito.

Quais são as intelectuais?

Conforme Veiga, assim que se instaura o processo de suspensão do CNH, de acordo com o que diz a Res.723 / 18, o condutor é notificado.

Na sequência, há um prazo para que apresente uma defesa prévia contestando a aplicação dessa penalidade.

“Caso nesta fase de defesa prévia indefira-se o recurso ou então o condutor não apresentado a defesa, é imposta a penalidade.

Aí começa o prazo de defesa à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, isso também faz parte da administração administrativa.

Se o condutor apresentar recurso à JARI e também houver o indeferimento abre-se então prazo para uma segunda instância que é o CETRAN “, pontua Veiga.

O que pode representar esses arquivamentos de processos suspensão do CNH?

Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, do ponto de vista legal, não há o que se criticar.

“Há um conjunto de regras que explica o que está acontecendo.

Os argumentos por parte do Executivo, que apresentou a ideia original da Lei, são de que as punições dos condutores infratores que somavam 20 pontos, de acordo com a regra antiga, não estava sendo cumprida a tempo.

Ou seja, tinha uma dificuldade em implementar uma lei e esta seria a justificativa para se mudar os critérios. Nesse sentido, o resultado é um número menor de condutores que receberão a punição “, argumenta.

O especialista alerta, porém, que o impacto dessas arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.

“Não só essa quantidade enorme de condutores não serão punidos, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, obrigatoriamente.

Fonte: Dourados Agora