A partir desta segunda-feira (18), serão retomados 100% dos serviços presenciais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. A medida está publicada na portaria n. 2.152, que dispõe sobre a implementação da terceira etapa do retorno gradual dos serviços presenciais do Poder Judiciário. De acordo com a portaria, a partir desta data voltarão de forma presencial todos os magistrados, servidores e demais colaboradores que, porventura, estejam exercendo suas atribuições funcionais em regime de teletrabalho, por força do regime de Plantão Extraordinário.
Será extinto o regime diferenciado de trabalho e retornarão presencialmente todas as atividades administrativas e jurisdicionais, inclusive as audiências e sessões de julgamento.
A medida considera o estágio avançado do calendário de vacinação no Estado, sendo o primeiro do país a atingir imunidade coletiva contra Covid-19, as deliberações do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial e a flexibilização das regras sanitárias por parte dos órgãos competentes municipais e estaduais.
Na norma destaca-se ainda que o retorno das atividades presenciais não ensejará qualquer prejuízo ao atendimento realizado à distância para os jurisdicionados, haja vista que permanecem em vigor as regras do balcão virtual, além da previsão de procedimentos sanitários no Plano de Biossegurança, que permitirão o retorno seguro às atividades presenciais.
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Segundo o TJ, todas as pessoas que adentrarem nas dependências do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul deverão observar as regras estabelecidas no referido Plano de Biossegurança.
De acordo com essas regras, para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).
Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Ficará vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Fonte: midiamax