Condenados por violência contra a mulher não poderão assumir cargos públicos em Campo Grande. A medida é prevista no Projeto de Lei 10.383/2021, protocolado na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (24).
Conforme o texto, se enquadram na restrição agressores condenados pela Lei Federal n°. 11.340 — Lei Maria da Penha — e Lei Federal n°. 13.104 — Lei do Feminicídio. Estes, ficarão vedados de assumir “todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração” no âmbito público de Campo Grande.
O projeto estipula que a vedação começa na decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena. A proposta é de autoria da vereadora Camila Jara (PT), que explica que o objetivo é a criação de medidas para coibir atos de violência e crimes contra a mulher.
Por isso, a proposta gera a “impossibilidade do autor que cometeu a violência possa concorrer ou assumir cargos públicos”. O projeto deve passar por votação dos vereadores de Campo Grande em sessão ordinária.
Fonte: midiamax