A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Dourados comunica proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que providenciem a roçada e limpeza em 10 dias úteis.
Esse prazo conta a partir desta segunda-feira (10), quando foi publicado no Diário Oficial do Município o Edital de Notificação de Roçada e Limpeza de Terrenos Baldios 001/2022.
Assinado no dia 6 de janeiro pelo secretário municipal de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz Salgado Junior, e por Joaquim Aleixo de S. Filho, do Departamento de Fiscalização de Posturas, esse documento pontua que o não cumprimento no prazo estabelecido acarretará sanções aos proprietários.
Além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, pode haver a execução dos serviços pela prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10%, a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Dourados News