Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem 1 salário mínimo terão benefício reajustado já neste mês de janeiro. Isso porque o valor do piso nacional subiu de R$ 1.100 para R$ 1.212 este ano.

De acordo com dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) junto com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), além do aumento, o teto dos benefícios do INSS passará a ser de R$ 7.087,22 em 2022, seguindo o valor do INPC.

A correção também incide sobre as contribuições recolhidas à Previdência Social, tanto as descontadas automaticamente dos trabalhadores com carteira assinada como as que são pagas por profissionais autônomos. No caso dos microempreendedores individuais (MEI), que têm tabela própria, a contribuição mensal subiu para R$ 60,60, acrescida de R$ 1 para quem trabalha com comércio e indústria e de R$ 5 para quem atua no setor de serviços.

Salário mínimo

Quanto aos beneficiários do INSS que recebem um salário mínimo, a correção ficou em 10,18%, um pouco acima do INPC de 2021. O índice foi definido no fim do ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória que fixou em R$ 1.212 o salário mínimo para 2022.

Apesar de o salário mínimo ter aumentado um pouco mais que o INPC, os segurados não terão ganho real (acima da inflação). Isso porque aproximadamente R$ 2 do valor reajustado foram concedidos como compensação pelo reajuste abaixo da inflação em 2021.

Proporcionalidade

O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS em fevereiro terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos.

Os percentuais de reajuste proporcionais serão regulamentados nos próximos dias pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS.

Outros pagamentos

Outros pagamentos do governo federal foram corrigidos pelo INPC, como o seguro-desemprego. Gastos como o abono salarial e o teto para os atrasados judiciais (inclusive precatórios) seguiram a variação do salário mínimo.

As requisições de até 60 salários mínimos, que estão livres do parcelamento determinado pela emenda constitucional dos precatórios, passaram de R$ 66 mil para R$ 72.720.

Fonte: midiamax