A Caixa Econômica Federal liberou a retirada de até R$ 6.220 do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para trabalhadores atingidos pelas tempestades ocorridas no último mês.
A decisão afeta todos que tiverem saldo no fundo e teve problemas relacionados à chuvas informado pela Defesa Civil local para o banco.
Para solicitar, basta entrar no aplicativo do FGTS e acessar a opção ‘Meus Saques’. Assim, o trabalhador poderá escolher em que conta quer receber o valor, tanto pelo Caixa Tem como por outros bancos.
Passo a passo
Quem quiser receber a quantia, deve enviar documento com foto e comprovante de endereço que prove que mora em áreas atingidas pelas chuvas nos últimos 120 dias.
Todos os casos serão analisados de forma individual pela Caixa e o crédito será depositado em até 5 dias úteis, caso seja aprovado. Por enquanto, estão contemplados moradores de cidades na Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Novo saque do FGTS
Podem realizar o saque emergencial do FGTS trabalhadores que possuem saldo positivo nas contas do fundo. Detalhes como valores que cada trabalhador tem direito ou data ainda não foram divulgados.
Saiba como antecipar a partir de R$ 500 do saque-aniversário do FGTS, liberado até para negativados
O novo saque deve ser autorizado através de MP (Medida Provisória) que deve ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro em até 20 dias, conforme fontes da equipe econômica do governo.
No total, a medida deve injetar cerca de R$ 20 bilhões na economia e é mais uma medida para impulsionar o país a sair da crise.
Confira 18 formas disponíveis atualmente para sacar o FGTS
A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. Os beneficiários que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida.
Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.
Confira as modalidades:
- Dispensa sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doenças Graves;
- Contrato por prazo determinado;
- Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Calamidade;
- Trabalhador avulso;
- Falecimento do titular da conta;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Órtese e Prótese;
- Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
- Conta Inativa até R$ 80;
- Garantia Consignado;
- Determinação Judicial;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.