Até agora, 29,9 mil adolescentes de Mato Grosso do Sul solicitaram a emissão do primeiro título de eleitor. O prazo para jovens entre 16 e 18 anos pedirem o documento no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) termina em 4 de maio de 2022.
Segundo dados da Justiça Eleitoral do Estado, o maior número de cadastros foi registrado em fevereiro de 2022, quando 7,483 mil adolescentes pediram o documento. Mas, há registros feitos desde janeiro de 2021.
Antes dos 18 anos e a partir dos 16 anos, é permitido ao adolescente o cadastro para emissão do primeiro título. Estes já poderão votar nas eleições de 2022, mas não são obrigados. A exigência é a partir da maioridade.
Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o número total de pessoas aptas a emitir o título de eleitor em Mato Grosso do Sul, com 16 e 17 anos, corresponde a 82.929. O índice de pessoas com 16 anos no Estado é de 41.148 e de pessoas com 17 anos é de 41.781.
Para incentivar a participação nas eleições, o TRE-MS esclareceu anteriormente que a Escola Judiciária Eleitoral fará, a partir de abril, palestras sobre a conscientização do voto em faculdades da Capital, bem como, nas escolas também com datas subsequentes.
Como emitir o título de eleitor?
A emissão da primeira via do título de eleitor ou a regularização do documento podem ser feitas por meio do sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Título Net.
Para utilizar o serviço, é necessário ter os seguintes documentos em mãos e seguir o passo a passo:
1. Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
2. Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
3. Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
4. Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência para quem completar 19 anos no ano da solicitação do requerimento).
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
- Fonte: midiamax