Fonte: Agência Câmara de Notícias
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o financiamento de candidatas mulheres e a participação feminina na propaganda política rejeitou na quarta-feira (23) dois destaques que tentavam modificar o texto e concluiu a votação do parecer da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/21.
Os destaques, um do Psol e outro do Novo, visavam excluir do parecer os trechos que proíbem a Justiça Eleitoral de aplicar sanções aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para a campanha de mulheres e negros nas eleições anteriores, ou que não destinaram o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário a programas de participação das mulheres na política.
A PEC também constitucionaliza regras hoje previstas em leis eleitorais e na jurisprudência (leia abaixo).
O texto-base da PEC já havia sido aprovado nesta terça. A matéria vai agora ao Plenário, onde precisará ser aprovada por pelo menos três quintos dos deputados (308) em dois turnos de votação.
Antes das votação dos destaques, a relatora voltou a defender a “anistia” aos partidos políticos que não cumpriram os percentuais de recursos para as candidaturas de mulheres.
“Em nenhum momento este texto trará prejuízo aos financiamentos futuros de candidaturas de mulheres”, disse Coelho. A deputada também destacou a constitucionalização de regras eleitorais voltadas para a inserção das mulheres na política. “Agora temos um grande avanço”, disse.
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) manteve a crítica à proibição de sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não respeitaram a cota mínima de recursos para as candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas.
“Suprimir multas, anistiar partidos que não cumpriram, não é pedagógico”, disse Melchionna.
Constitucionalização
O texto aprovado nesta quarta incorpora à Constituição regras que hoje estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos, e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PEC obriga os partidos a destinarem no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política. Eles também devem aplicar pelo menos 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.
A proposta estabelece, por fim, que pelo menos 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão será distribuído às candidatas.
Trabalhos
A comissão especial foi presidida pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que agradeceu aos parlamentares pelos entendimentos que garantiram a aprovação da quarta.