Ficou acordado na primeira audiência do caso do acidente que vitimou Matheus Frota da Rocha, de 27 anos, no dia 28 de fevereiro, no cruzamento da Avenida Salgado Filho com a Rua Guia Lopes, no Bairro Amambaí, que o colombiano Carlos Hugo Naranjo Alvarez, de 32 anos, deverá pagar pensão de R$ 800 à namorada de Matheus, que estava na garupa no momento do acidente e ficou com paralisia facial como sequela.

ANa audiência, Carlos foi ouvido e disse que tomou apenas “dois goles” de whisky com energético, na tabacaria que teria passado a madrugada com amigos.

“Eu não bati em ninguém, bateram em mim”, afirma Carlos. Que disse ainda que teria ficado em choque após o acidente: “Fiquei assustado e continuei indo e querendo saber quem teria me batido”, conta durante audiência na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Apesar do perito ter concluído que a causa da morte de Matheus foi pelo fato do colombiano avançado no sinal vermelho, além do excesso de velocidade, ele disse que não estava em alta velocidade. “Estava a uns 50 km/h”, relata, divergindo do laudo pericial, que apontou velocidade entre 80 km/h e 100 km/h.

Ele contou que teria visto o sinal amarelo piscando (intermitente) e avistou dois carros parados. “Foi quando senti uma batida bem forte”, lembrou.

“Me arrependo de ter saído de casa naquele momento”, lamenta. O acusado disse que durante a madrugada na tabacaria, teria ficado a maior parte do tempo no lado de fora, comendo cachorro-quente e conversando com o dono do estabelecimento. “Nem paguei a comanda, porque bebi um pouquinho”, afirma.

Amigos

No veículo além do colombiano, estavam outros três amigos, que durante depoimento falaram que Carlos não estava em alta velocidade e nem teria avançado os sinais vermelhos. Um deles teria contado que o acusado teria sugerido para que todos confirmassem que foi um sequestro. “Não propus nada para eles”, afirma Carlos.

Carlos veio de Medelin, na Colômbia, e mora há um pouco mais de 5 anos no Brasil, disse durante o depoimento que pensou em procurar a família do rapaz e da outra vítima para pedir perdão, mas foi orientado por sua advogada a esperar um pouco mais.

Pensão e indenização

Após o depoimento da garupa da moto, a advogada, Valda Maria Garcia Alves Nóbrega, acabou propondo o pagamento de uma pensão de R$ 800 para a menina, de 19 anos, namorada de Matheus. O valor será para ajudar nas despesas, já que não tem condições de trabalhar no momento e está morando de aluguel com a irmã. O dinheiro será depositado todo dia 5 de cada mês.

Conforme o advogado André Luiz Cortez, ele vai apresentar perante a Justiça a indenização para que todo dano causado à jovem seja restituído, considerando também os danos psicológicos. A vítima estava na garupa da moto e presenciou o namorado morrer atropelado no acidente.

Nos corredores do Fórum de Campo Grande, Carlos ainda tentou se aproximar da jovem para conversar, mas foi retirado pelo advogado. Ele também será interrogado e prestará esclarecimentos sobre o acidente. A audiência é presidida pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Chorando muito, a de Matheus disse que o sinal estava aberto no momento da colisão, em seguida não lembra de nada, pois perdeu a consciência. “Estava voltando da casa da minha mãe por volta das 5h40”, lembra.

A vítima disse em depoimento que fraturou o crânio, teve uma lesão no púbis e quebrou dois dedos do pé, e que não pode andar no momento, tendo que se locomover através de uma cadeira de rodas. A jovem falou que está com uma paralisia permanente no rosto.

Ela contou ainda que seu companheiro não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação), mas que a motocicleta Honda Fan vermelha, era de Matheus.

Acidente e fiança

No dia 24 de março, Carlos pagou a fiança de R$ 20 mil, garantindo a liberdade provisória, que foi concedida já no dia 28, um mês depois do acidente. A fiança, antes arbitrada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 20 mil na última semana. Para isso, a Mercedes-Benz C180 foi penhorada, sendo determinada inclusão de restrição no sistema do Detran.

A denúncia foi apresentada no dia 11 de março. Conforme a peça apresentada pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Carlos teria agido com dolo eventual, assumindo o risco de matar na direção de veículo automotor. Com isso, matou Matheus e tentou matar a jovem de 18 anos, “não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Ainda de acordo com a acusação, Carlos se encontrou na madrugada do dia 28 com outros três amigos em um bar, na Rua Euclides da Cunha, no Centro. Lá, os amigos beberam três garrafas de whisky, com combos de energético, pagando R$ 1.200, conforme registrado na comanda.

Ao sair do bar, Carlos dirigia a Mercedes-Benz C180 e seguiu pela Rua Guia Lopes. Por volta das 5h40, no cruzamento com a Avenida Salgado Filho, desrespeitou a sinalização semafórica de parada obrigatória, colidindo na motocicleta Honda Fan vermelha, pilotada por Matheus e com a jovem na garupa, registra o MPMS.

Matheus teve a perna esquerda inteira decepada e morreu no local. A garupa foi encaminhada para a Santa Casa, onde permaneceu internada. A acusação registra ainda na peça que Carlos fugiu do local, deixou os amigos no Bairro Tijuca e saiu tomando rumo incerto e não sabido. Já por volta das 6h30 foi encontrado na MS-080, após o ficar sem combustível.

Ele foi submetido a teste de bafômetro que constatou 0,3 mg/l. Para o MPMS, Carlos agiu com dolo eventual, “uma vez que estava ciente do perigo concreto de acidente com seu veículo automotor ao dirigi-lo em alta velocidade, sob estado de embriaguez, além de desrespeitar a sinalização semafórica de parada obrigatória, vindo a colidir com a motocicleta na qual estavam as vítimas”.

Ficou concluído que Carlos assumiu o risco de matar as vítimas. Ele foi denunciado por homicídio simples, tentativa de homicídio e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Foram elencadas oito testemunhas de acusação a serem ouvidas no decorrer do processo.