Rios que cercam comunidades indígenas em Roraima estão contaminados pelo mercúrio do garimpo ilegal. (Foto: Reprodução / divulgação)

Uma outra criança indígena foi levada junto pelos invasores e segue desaparecida

Garimpeiros ilegais estupraram e mataram uma menina indígena Yanomami de 12 anos na região do Waikás, em Roraima. A informação foi divulgada na noite da última segunda-feira (25) pelo presidente do Conselho Distrital de Saúde Indígena Yanomami e Ye’kwana (Condisi-YY) e liderança deste povo, Júnior Hekurari Yanomami

O crime aconteceu na Comunidade Arakaca, onde a criança foi sequestrada pelos garimpeiros e brutalmente violentada. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Hekurari afirma que, além da morte da menina, uma outra criança indígena Yanomami desapareceu após cair no rio Uraricoera. 

“Estávamos na Comunidade Arakaça e alguns garimpeiros invadiram levando-a juntamente com o filho da sua tia com idade entre dois a três anos de idade, para um barco, e que lá a violentaram causando o seu óbito e que a criança escorregou e caiu do barco sem que fosse prestado socorro algum”, relatou um dos moradores da comunidade. 

A criança indígena ainda não foi encontrada. Um ofício foi enviado pelo Condisi-YY ao Coordenador Distrital de Saúde Indígena, Ramsés da Silva Almeida; ao Secretário Especial de Saúde Indígena, Reginaldo Ramos; ao presidente da FUNAI, Marcelo Xavier; ao Superintendente da Polícia Federal, José Roberto Peres; e ao Procurador da República, Alisson Marugal, denunciando os crimes. 

“O desprezível homicídio da adolescente com apenas 12 anos de idade ataca às mais sensíveis liberdades individuais do Povo Yanomami e que se soma a muitos outros nos mais diferentes contextos, mostrou-se que as instituições não tomaram medidas efetivas para sequer minimizar o problema da invasão da Terra Indígena Yanomami por criminosos”, diz o documento. 

Segundo o documento assinado por Hekurari, uma série de iniciativas por parte do Conselho e de Representantes de Associações vêm sendo negligenciadas pelo Governo Federal que continua a permitir que grupos criminosos e milícias prejudiquem os Povos da floresta. 

O ofício relembra o artigo 231 da Constituição Federal, que declara: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar os seus bens”.

“Solicitamos que sejam tomadas as medidas pertinentes em conformidade com as normas em vigor quanto ao ocorrido, e que a lamentável situação deve ser apurada e solucionada em conformidade”, finaliza o documento. 

Fonte: Jornalistas Livres