Dona de uma loja de roupas na Avenida Calógeras foi condenada, na Justiça Federal, a cumprir 2 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto. O episódio aconteceu em janeiro de 2014, quando a lojista teria seguido e agredido na rua uma funcionária dos Correios de Campo Grande.
Conforme a sentença da 5ª Vara Federal de Campo Grande, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (27), a carteira teria ido até a loja da acusada, deixando a correspondência no balcão. Neste momento, a comerciante teria questionado se ela não deveria entregar as correspondências nas mãos da autora.
A funcionária dos Correios ainda alegou que isso era feito somente quando era necessária assinatura para a entrega da correspondência. Depois, saiu da loja e seguiu andando na calçada. Já perto da Rua Dom Aquino, ela foi derrubada no chão pela comerciante e violentamente agredida.
A mulher teria empurrado a vítima, depois puxado os cabelos e ainda dado chutes. Testemunhas foram ouvidas sobre o caso e confirmaram a versão das agressões, que foi negada pela lojista. O caso foi denunciado em 2014, mas a denúncia recebida só em 2018.
Neste período, conforme consta na publicação, a vítima passou por vários exames psicológicos, que constataram forte trauma por conta do episódio. Ela acabou desenvolvendo depressão e síndrome do pânico, ficando afastada das atividades por não conseguir sair de casa para trabalhar.
Já foi condenada a pagar indenização
Em 2018, a lojista foi condenada pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 6 mil de indenização para uma cliente que ela ofendeu. A vítima alegou que foi até o estabelecimento no dia 1º de dezembro de 2014 para comprar roupas infantis. Ela teria sido informada que os conjuntos custavam R$ 13 e escolheu algumas peças.
Quando estava no caixa, a mulher teria sido informada pela proprietária que, na verdade, cada peça custava R$ 13. Momento em que a cliente disse que não faria a compra. Diante da situação, a dona da loja teria ficado nervosa e passado a empurrar a mulher e dizer palavras como “idiota, ridícula, some da minha loja, você está atrapalhando o nosso trabalho”, em alto tom de voz.
Em contestação, a dona do comércio alegou que explicou de forma educada e serena o custo das peças, sustentando que a cliente teria começado com os xingamentos que por isso solicitou que se retirasse da loja. O juiz Alexandre Corrêa Leite pontuou, na época, que existiam inúmeros outros processos contra a comerciante.
Ela inclusive já tinha sido condenada à reparação dos danos morais em duas ações já transitadas. Na época, no Sistema Integrado da Polícia Civil, a proprietária da loja tinha, pelo menos, 52 boletins de ocorrência em seu desfavor. Entre eles ameaça, injúria, calúnia, vias de fato e lesão corporal dolosa.