Cães de guarda podem ter direito à aposentadoria em Mato Grosso do Sul, conforme protocolado na Alems (Assembleia Legislativa). Se virar lei, a utilização dos animais para a finalidade de segurança e vigilância patrimonial será proibida no Estado.

Conforme a proposta de autoria do deputado (PL), caso o projeto seja sancionado, fica proibida a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda para o exercício deste tipo de atividade, assim como a procriação de todos os animais destinados a este fim.

De acordo com a proposta, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de cães de guarda ou na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comandantes, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para promover o encerramento de suas atividades.

Caso haja descumprimento da lei, acarretará na aplicação de multa no valor de 400 por animal em atividade. O valor da multa será calculado em dobro e progressivamente na hipótese de autuação reincidente.

Os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas deverão ser revertidos para as políticas públicas e programas destinados à posse responsável e a conscientização dos direitos dos animais.

A proposta será analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).