Um servidor público aposentado da área da saúde, diante do prejuízo sofrido por um suposto erro que não foi dele, resolveu processar a prefeitura de seu município, em MS, por danos materiais e morais.
O problema, que ainda não foi resolvido, começou na hora de fazer a declaração de imposto de renda em 2018, relativo ao ano-calendário de 2017. Ele só soube do prejuízo quando recebeu o termo de intimação da Receita Federal e ainda saiu de seu município até a sede da Receita, em outra localidade.
Lá, ele descobriu que a prefeitura teria percebido o erro cometido, emitiu outra Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), comunicou à Receita Federal, mas, para ele, não disse nada. O resultado: uma multa de R$ 3.240,70.
De acordo com o representante legal do servidor público, o valor da “mordida” do plano de saúde dele e de sua família em uma Dirf era de R$ 15.721,76 e na outra era de R$ 10.784,36. Já o desconto relacionado ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) era de R$ 9.513,21, na primeira Dirf, e de R$ 8.993,87, na segunda — no documento que o servidor nunca recebeu.
Porém, como a Receita Federal ficou a par de tudo, a prefeitura retificou a Dirf, mas o servidor não fez esse procedimento porque não foi avisado e, com isso, virou alvo do fisco. Em termos técnicos, a Receita Federal concluiu que o servidor aposentado — para ela contribuinte — glosou na quantia de R$ 4.937,37. Essa glosa, ou faturamento não recebido, gerou a multa para o servidor.
O servidor pediu ressarcimento pela prefeitura, o que foi negado e o processo saiu da esfera administrativa para a judiciária. O servidor disse, ainda, que na Dirf de 2020, ocorreu problema semelhante, com o mesmo procedimento: intimação pela Receita Federal e outra multa.
Em 7 de março deste ano, uma audiência entre o servidor e a prefeitura foi realizada, mas não houve consenso. A decisão, agora, está nas mãos do Juizado Especial da Comarca da cidade de interior. Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica do servidor público informou que, no caso deste processo, não é comum haver muitos recursos para evitar cumprimento de uma eventual sentença.
Presidente do CRC-MS destacou que esses erros são comuns
O presidente do CRC-MS (Conselho Regional dos Contabilistas de Mato Grosso do Sul), Otacílio Nunes, informou que — infelizmente — esses erros na Dirf são comuns, e mais ainda quando se trata de prefeituras. Ele explicou que é necessário fazer o cruzamento de dados e que os servidores devem conferir o documento que recebem e o que fica com a prefeitura. No caso do servidor do interior de MS, Otacílio Nunes entendeu que a prefeitura fez uma retificação, mas não comunicou ao servidor.
“Trata-se de um problema comum e que em muitos casos se resolve na esfera administrativa. A utilização do certificado digital pode facilitar a vida dos contribuintes. Isso também acontece nas empresas privadas, mas em uma escala menor”, disse Otacílio Nunes.