Credito: Luciana Nassar/ALMS

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião remota realizada na manhã desta quarta-feira (11), aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 98/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a contratação por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

A proposta acrescenta a licença-paternidade na relação de direitos dos servidores contratados temporariamente, conforme dispostos no artigo 12 da Lei 4.135, de 15 de dezembro de 2011.

Confira as demais matérias relatadas.

Pareceres favoráveis

Projeto de Decreto Legislativo 8/2022, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Batayporã, afetado pelas fortes chuvas no início do mês de abril.

Emenda Substitutiva Integral aperfeiçoa o texto do Projeto de Lei 417/2021, que dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Estado, do risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas.

Emenda Substitutiva Integral aperfeiçoa o texto do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 04/2022, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Cicloviário do Estado.

Projeto de Decreto Legislativo 7/2022, da Mesa Diretora, indica a jornalista Rejane Amorim Monteiro para exercer o cargo de diretora da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

O Projeto de Lei 407/2021 institui a Campanha Estadual Idosos Órfãos de Filhos Vivos, a ser realizada anualmente no mês de outubro.

Pareceres contrários

Em razão de vício de iniciativa, o Projeto de Lei 86/2022, que trata sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia nas escolas do Estado, recebeu parecer contrário pela maioria dos membros da CCJR. O projeto segue a tramitação na Casa de Leis.

Também foi arquivado o Projeto de Lei 411/2021, que obriga a disponibilização, em emergências de unidades de saúde, públicas e privadas, do telefone e do endereço do plantão Judiciário mais próximo.

Por invadir a competência privativa do chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei 339/2021, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Estadual 3.594, de 10 de dezembro de 2008, recebeu três votos contrários à tramitação.