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A
candidata a deputada federal Marluce Bueno (PSD) protocolou pedido de
impugnação e pode comprometer a candidatura do ex-secretário estadual de Saúde
Geraldo Resende (PSDB). Ele teria omitido da Justiça Eleitoral que pediu
exoneração do cargo de médico da Prefeitura de Dourados no dia 22 de julho
deste ano, 20 dias após o prazo determinado pela legislação eleitoral.
Apesar
de ter garantido que nunca exerceu a função efetiva de médico, que teria sido
contratado há mais de duas décadas, Resende não anexou no pedido de registro da
candidatura a deputado federal. Além de tirar um dos favoritos, a impugnação
pode comprometer os planos do PSDB, que apostava na expressiva votação para
garantir três das oito vagas nas eleições deste ano.
De
acordo com Marluce Bueno, o Tribunal Regional Eleitoral deve impugnar o
registro de Geraldo Resende. “O pedido de registro da candidatura deverá ser
indeferido, uma vez que o impugnado pediu exoneração de cargo público de
provimento efetivo fora do prazo legal estabelecido pela Lei Complementar
64/90. Isso porque, a legislação prevê que servidores públicos deverão se
afastar de seus cargos até 3 (três) meses antes do pleito, ou seja, até o dia
02/07/2022, para concorrer nas eleições de 2022”, destacou.
“A
desincompatibilização imposta no artigo acima transcrito tem como objetivo
garantir maior lisura ao processo eleitoral, impedindo que o candidato se
utilize da função, cargo ou emprego, de natureza pública ou privada, em
benefício de sua candidatura, a fim de evitar a prática de abuso de poder
político ou econômico e proteger a normalidade e legitimidade das eleições. Ou
seja, é fundada em presunção absoluta de violação potencial à isonomia do
pleito”, ressaltou.
Resende
pediu a exoneração em julho e o prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP),
publicou o decreto, com a demissão do médico, no dia 2 de agosto deste ano. Só
que o pedido foi retroativo ao dia 22 de julho, mesmo assim, fora do prazo, que
deveria ser 90 dias antes das eleições.
“Logo,
o ato de desincompatibilização deve ser provado perante a Justiça Eleitoral no
momento do registro de candidatura, demonstrando que houve o pedido de
afastamento no prazo legal. Contudo, no caso dos autos, o impugnado induz o
juízo em erro anexando somente a desincompatibilização de um de seus cargos
públicos”, alertou Marluce.
“Tanto
que somente por ocasião do decreto nº ‘P’ n. 759, de 29 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial de Dourados no dia 02 de agosto de 2022, que o
impugnado pleiteou a exoneração de seu cargo público. A desincompatibilização
se deu 1 MÊS APÓS O PRAZO FINAL”, acusou.
“Logo,
o Pedido de Registro de Candidatura do Impugnado GERALDO RESENDE PEREIRA deve
ser indeferido a bem da isonomia do pleito eleitoral, e declarada sua
inelegibilidade para concorrer às eleições estaduais de 02/10/2022, para o
cargo de Deputado Federal, ante a falta de atendimento das condições de elegibilidade,
pelo afastamento da função pública fora do prazo legal”, solicitou.
Com
a impugnação, a Justiça Eleitoral vai ser obrigada, caso siga a legislação
eleitoral, a investigar o caso. Pelo decreto, o ex-secretário pediu a demissão
fora do prazo. No entanto, ele alega que nunca ocupou o cargo ou recebeu
salário.
Esta
informação deverá ser solicitada pelo Tribunal Regional Eleitoral à Prefeitura de
Dourados. Geraldo está afastado da função de médico desde 2002, quando se
elegeu deputado federal pela primeira vez.
Ele
só perdeu a eleição em 2018, quando ficou de suplente, mas acabou não
retornando a Dourados porque foi nomeado para comandar a Secretaria Estadual de
Saúde.