O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) considerou ilegal a greve dos educadores da rede municipal de ensino em Dourados no início do ano e aplicou multa de R$ 115 mil. A decisão foi publicada na quarta-feira (17).

A greve dos educadores, pela luta ao reajuste em alcance ao piso salarial, teve início no dia 14 de março e se encerrou no dia 5 de abril. O TJMS não perdoou nem os dias não letivos (sábados e domingos) e aplicou multa diária de R$ 5 mil.

Conforme despacho do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, relator do caso, houve a realização de assembleia pelo dos educadores no dia de 7 de março, tendo sido deliberado o início de greve a partir do dia 14, contudo, segundo ele, o ato paredista é ilegal, “porquanto não foram encerradas as negociações com a categoria, não tendo sido, ademais, informado qual o percentual dos profissionais de educação que permanecerá em atividade, posto tratar-se, no caso, de serviço essencial, apenas informando a paralisação de maneira geral e por tempo indeterminado, bem como sem informar as reivindicações”.

Ainda segundo o desembargador relator, “seriam inverossímeis os argumentos de inexistir reajuste salarial para a categoria, mormente quando vigente a Lei Complementar n.º 173/2020, que proibia reajustes aos servidores públicos até 31/12/2021, que a Municipalidade chegou a enviar ofício ao Sindicato antecipando a reunião para a data de 17/03/2022 para 14/03/2022 para tratativas acerca do reajuste salarial, desrespeitando totalmente o art. 3º da Lei n.º 7.783/89; e que sequer foi observada a data-base para reajuste salarial fixada no art. 282 da Lei Complementar n.º 107/2006, que seria o mês de abril; e que o sindicato afronta os direitos da administração, bem como dos alunos e pais, eis que priva crianças e adolescentes da garantia constitucional do acesso à educação”, escreveu na decisão.

Embora o indicativo de greve foi comunicado pelo sindicato com 72 horas de antecedência, conforme determina lei, o desembargador pontua que “não houve a especificação do número ou percentual de servidores que iriam realizar os serviços essenciais de educação, tampouco foi fixado e indicado o limite temporal do movimento grevista”.

O magistrado ainda destacou que, “desconsiderando a decisão judicial que determinava a suspensão do movimento, o requerido [Sindicato] manteve a greve por 23 dias, já que suspensa apenas em 05 de abril de 2022, com adesão de praticamente 100% (cem por cento) dos professores, sendo as aulas suspensas. Tanto é assim que o Município de Dourados teve que ajustar o calendário escolar para reposição das aulas”.

A greve não pode atingir mais de 66% da categoria, conforme lei. Tomaram parte no julgamento os desembargadores Luiz Claudio Bonassini da Silva, Des. João Maria Lós, Des. Divoncir Schreiner Maran, Des. Julizar Barbosa Trindade, Des. Sérgio Fernandes Martins, Des. Dorival Renato Pavan, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Eduardo Machado Rocha, Des. Marcelo Câmara Rasslan e Des. Amaury da Silva Kuklinski.