Motoristas de carga autônomos e taxistas têm até o dia 10 de outubro para regularizar suas situações para o recebimento dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, que já beneficiaram mais de 7,2 mil profissionais em do Sul.

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência enviados ao Jornal Midiamax, foram 5.763 taxistas e 1.459 caminhoneiros com direito aos benefícios no 3º lote, pago no último dia 24 de setembro.

O Benefício Taxista tem validade até dezembro deste ano. O número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados. O valor máximo é de R$ 1 mil por parcela.

 

O Benefício Caminhoneiro-TAC também será válido até dezembro e pago em seis parcelas mensais de R$ 1 mil.

Quem tem direito?

Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.

 

táxi
Táxi em Campo Grande (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Como se cadastrar?

No caso dos taxistas, não é necessário fazer cadastro – esse procedimento é feito pela prefeitura do município. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com os gestores para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

Os taxistas podem consultar o andamento e os eventuais motivos do não pagamento do benefício no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. As informações somente aparecerão para os taxistas informados pelas prefeituras.

Em caso de dúvidas, o ministério orienta que o profissional entre em contato com o 158 ou pelo Formulário de Contato do MTP, opção “2 – Benefício Caminhoneiro TAC/Taxista”.

 

Caminhoneiro

Para o recebimento das parcelas, o transportador autônomo de carga deverá estar na situação “ativo” em 27 de julho de 2022 e ter registro de atividade/operação de transporte de carga na ANTT em 2022.

Aqueles que não tiverem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, devem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC. A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro

Parcela Data de pagamento Cadastro ativo ou autodeclaração
Outubro 22/10 até 10/10
Novembro 26/11 até 14/11
Dezembro 17/12 até 5/12

Calendário do Auxílio Taxista

Parcela Data de pagamento
4ª parcela 22/10
5ª parcela 26/11
6ª parcela 17/12