Urna eletrônica
WILLIAN MOREIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Um vídeo que circula pelas redes sociais questiona a contabilização do resultado do boletim de urna em uma zona eleitoral em Macapá, no Amapá. O autor do conteúdo contesta a divergência entre o número de eleitores aptos a votar para presidente e o número de eleitores aptos para votar para os demais cargos.

O registro publicado é do sistema de divulgação de resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostra 125 eleitores aptos a votar na seção eleitoral 824 da cidade. A mesma página exibe a informação de que havia 458 eleitores aptos para votar para presidente na seção, com 414 votos apurados.

As informações são verdadeiras e podem ser acessadas no próprio portal do TSE. Apesar disso, ao contrário do que o autor do vídeo afirma, elas não revelam fraude na contabilização dos votos.

Nesta quarta-feira (5), a Justiça Eleitoral explicou que o número maior de votos para presidente em seção de Macapá se deve ao voto em trânsito.

Essa foi uma das duas zonas do Amapá habilitadas a receber o voto em trânsito. A participação de eleitores dos outros estados na votação no último domingo (2) explica a disparidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou, em publicação nas redes sociais, que o conteúdo ‘não corresponde à realidade’.

“Em linhas gerais, o vídeo contesta a divergência de aptos para presidente e os demais cargos. Acontece que a referida seção é de Voto em Trânsito e, por isso, os aptos para a eleição federal, Presidente da República, que possui pessoas que vieram de fora, é diferente dos aptos para a eleição dos demais cargos eletivos (governador, dep. federal, estadual, distrital etc)”, concluiu.

Tanto o Código Eleitoral (artigo 233-A) quanto a Resolução TSE nº 23.669/2021, estabelecem duas as possibilidades de voto em trânsito. Para quem está fora da cidade onde vota, mas no mesmo estado, é possível participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Já eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de Presidente da República.

(CNN)