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Início Capa Dona de farmácia de MS assina acordo após coagir funcionários
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Dona de farmácia de MS assina acordo após coagir funcionários

Por
msatual
-
22 de outubro de 2022
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    MPT incentiva eleitor a denunciar patrões que fazem pressão para voto em determinado candidato

    A
    representante legal de uma farmácia situada em Rio Brilhante, município no
    interior de Mato Grosso do Sul, firmou na tarde de ontem (20) Termo de Ajuste
    de Conduta com o MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio do qual se
    compromete a não submeter seus empregados a situações configuradoras de assédio
    ou coação eleitoral.

    A
    assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado pelo
    procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que constatou a prática
    ilícita após receber denúncia de que a proprietária do estabelecimento
    comercial vinha coagindo seus trabalhadores a votarem em determinado candidato
    ao cargo de presidente da República, no pleito eleitoral deste ano, por meio de
    publicações na rede social da empresa.

    O
    documento prevê, expressamente, a proibição de quaisquer condutas que, por meio
    de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder
    diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto dos
    trabalhadores dessa farmácia nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no
    próximo dia 30 de outubro. O impedimento alcança a sede do estabelecimento
    comercial e todas as filiais, bem como as demais empresas integrantes do mesmo
    grupo econômico.

    Também
    ficou ajustado que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e
    demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com
    referências político-partidárias, assim como de obrigar, exigir, impor, induzir
    ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou
    manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido
    político.

    A
    representante legal ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e
    em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da
    empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente
    escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou
    ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão
    adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem
    em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s)
    da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado
    candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos
    empregados com abuso de poder diretivo”.

    Além
    dessas obrigações, a empresa deverá conceder garantia provisória no emprego aos
    atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses.

    O
    descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação
    de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado,
    reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos
    e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de
    direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando
    o local do dano.

    “Na
    abordagem à empresária, constatamos que ela atuou sob influência de outro
    empresário que estimulou a prática nas redes sociais. Essa circunstância
    demonstra a importância da exigência de que a retratação seja também veiculada
    nas redes sociais como meio de combater a apologia ao assédio eleitoral”,
    sublinhou o procurador Paulo Douglas Moraes.

    Recomendação coletiva

    No
    dia 19, o MPT-MS e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato
    Grosso do Sul assinaram uma recomendação coletiva direcionada a esse setor
    produtivo, no intuito de prevenir e coibir qualquer conduta configuradora de
    assédio ou coação eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras que prestam
    serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.

    A
    cooperação foi elaborada a partir da investigação conduzida pelo procurador
    Paulo Douglas Moraes, para apurar supostos episódios de assédio eleitoral
    praticados em face dos trabalhadores contratados por essa farmácia em Rio
    Brilhante.

    Denúncias

    Até
    esta sexta-feira (21, o Ministério Público do Trabalho recebeu no Brasil 1.112
    denúncias contra 918 empresas, noticiando casos de assédio eleitoral no
    trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados, sendo sete em Mato Grosso
    do Sul, das quais duas foram convertidas em inquéritos civis. Ainda em âmbito
    nacional, o MPT firmou 25 Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de
    corrigir essas irregularidades trabalhistas e ajuizou sete ações civis
    públicas.

    Qualquer
    pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar
    assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente
    ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
    ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O
    serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.

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