A
representante legal de uma farmácia situada em Rio Brilhante, município no
interior de Mato Grosso do Sul, firmou na tarde de ontem (20) Termo de Ajuste
de Conduta com o MPT (Ministério Público do Trabalho), por meio do qual se
compromete a não submeter seus empregados a situações configuradoras de assédio
ou coação eleitoral.
A
assinatura do compromisso é resultado de inquérito civil instaurado pelo
procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que constatou a prática
ilícita após receber denúncia de que a proprietária do estabelecimento
comercial vinha coagindo seus trabalhadores a votarem em determinado candidato
ao cargo de presidente da República, no pleito eleitoral deste ano, por meio de
publicações na rede social da empresa.
O
documento prevê, expressamente, a proibição de quaisquer condutas que, por meio
de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder
diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto dos
trabalhadores dessa farmácia nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no
próximo dia 30 de outubro. O impedimento alcança a sede do estabelecimento
comercial e todas as filiais, bem como as demais empresas integrantes do mesmo
grupo econômico.
Também
ficou ajustado que a empresa deverá se abster de utilizar, em bens móveis e
demais instrumentos laborais de seus empregados, propaganda ou imagens com
referências político-partidárias, assim como de obrigar, exigir, impor, induzir
ou pressionar trabalhadores para a realização de qualquer atividade ou
manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido
político.
A
representante legal ainda se comprometeu a divulgar, no prazo de até 24 horas e
em todos os canais de comunicação de acesso aos públicos interno e externo da
empresa, aviso em que declara “o direito de seus empregados livremente
escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou
ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão
adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem
em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s)
da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado
candidato, coagindo, intimidando, admoestando e/ou influenciando o voto dos
empregados com abuso de poder diretivo”.
Além
dessas obrigações, a empresa deverá conceder garantia provisória no emprego aos
atuais trabalhadores, pelo prazo de 12 meses.
O
descumprimento dos termos do acordo extrajudicial sujeita a empresa à aplicação
de multa no valor de R$ 10 mil, por cláusula e por trabalhador lesado,
reversível ao Fundo Estadual de Defesa de Interesses Difusos (FID) ou a órgãos
e entidades públicos ou privados, sem finalidade lucrativa, de promoção de
direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, priorizando
o local do dano.
“Na
abordagem à empresária, constatamos que ela atuou sob influência de outro
empresário que estimulou a prática nas redes sociais. Essa circunstância
demonstra a importância da exigência de que a retratação seja também veiculada
nas redes sociais como meio de combater a apologia ao assédio eleitoral”,
sublinhou o procurador Paulo Douglas Moraes.
Recomendação coletiva
No
dia 19, o MPT-MS e a Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Mato
Grosso do Sul assinaram uma recomendação coletiva direcionada a esse setor
produtivo, no intuito de prevenir e coibir qualquer conduta configuradora de
assédio ou coação eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras que prestam
serviços diretamente ou por empresas terceirizadas.
A
cooperação foi elaborada a partir da investigação conduzida pelo procurador
Paulo Douglas Moraes, para apurar supostos episódios de assédio eleitoral
praticados em face dos trabalhadores contratados por essa farmácia em Rio
Brilhante.
Denúncias
Até
esta sexta-feira (21, o Ministério Público do Trabalho recebeu no Brasil 1.112
denúncias contra 918 empresas, noticiando casos de assédio eleitoral no
trabalho e tentativas de coagir o voto de empregados, sendo sete em Mato Grosso
do Sul, das quais duas foram convertidas em inquéritos civis. Ainda em âmbito
nacional, o MPT firmou 25 Termos de Ajustamento de Conduta com o objetivo de
corrigir essas irregularidades trabalhistas e ajuizou sete ações civis
públicas.
Qualquer
pessoa que presenciar direta ou indiretamente episódios capazes de configurar
assédio ou coação eleitoral, em um ambiente de trabalho, deve denunciar imediatamente
ao MPT-MS. Para isso, basta acessar o link prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
ou baixar o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas Android e IOS. O
serviço on-line de denúncias funciona 24 horas.