Para o deputado Carlos Sampaio, em tempos de pandemia, a normal penal deve punir com mais rigor O Projeto de Lei 711/20 altera o Código Penal para ampliar em até quatro vezes a pena aplicada a quem, durante pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), colocar em perigo a vida ou saúde de outra pessoa ou descumprir determinação do poder público relacionada ao controle da doença.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o Código Penal, o descumprimento de medida sanitária preventiva é punido atualmente com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Já a pena aplicada hoje a quem coloca em perigo direto e iminente a vida ou saúde de outra pessoa é de detenção de três meses a um ano.

Condutas criminosas

Para o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), autor da proposta, quando uma doença infecciosa se apresenta ao mesmo tempo em diversas partes do mundo com potencial ameaça a muitas pessoas, o que caracteriza uma pandemia, é necessário punir com mais rigor essas condutas criminosas.

“Fomos surpreendidos com a notícia de que um empresário ignorou as recomendações de isolamento para pacientes que contraíram o Covid-19 – variante do coronavírus – e foi apanhado em Trancoso, na Bahia, bebendo com amigos, mesmo após testar positivo para a doença”, disse Sampaio.

O coronavírus pertence ao grupo de vírus que causa infecções respiratórias.

Tramitação

A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.

Fonte: Dourados Agora