O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta
quarta-feira (11) que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer
tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.
A
proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em
prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.
O
plenário virtual da Corte deve julgar ainda nesta quinta se mantém a decisão individual
do ministro. O julgamento foi marcado para a 0h e termina às 23h59.
A
decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para
empresas que descumprirem essas ordens.
O
despacho diz ainda que:
Autoridades
locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou
rodovias, ou quem invadir prédios públicos;
Autoridades
devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear
o uso desses veículos;
O
aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à
convocação de atos.
Na
decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos – informada ao Supremo em
um documento da Advocacia-Geral da União –é um “evidente
desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização
criminosa voltada ao ataque à democracia.
“Essa
organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de
Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o
Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio
fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento
da fiel observância da Constituição Federal da República”.
Moraes
voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência
do poder público.
“A
existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente
há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício
da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a
revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição
de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância
que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais
não adotem as providências devidas”.