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Início Capa Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos no País
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Moraes proíbe bloqueio de vias e invasão de prédios públicos no País

Por
msatual
-
12 de janeiro de 2023
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    Alexandre de Moraes determinou medidas para impedir bloqueios de estradas e vias públicas (Foto: TSE)

    O
    ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta
    quarta-feira (11) que as autoridades públicas de todo o país impeçam qualquer
    tentativa de bloqueio de vias públicas ou rodovias.

    A
    proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em
    prédios públicos ou o acesso a esses edifícios.

    O
    plenário virtual da Corte deve julgar ainda nesta quinta se mantém a decisão individual
    do ministro. O julgamento foi marcado para a 0h e termina às 23h59.

    A
    decisão prevê multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para
    empresas que descumprirem essas ordens.

    O
    despacho diz ainda que:

    Autoridades
    locais devem prender em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas ou
    rodovias, ou quem invadir prédios públicos;

    Autoridades
    devem identificar os veículos usados nos atos e seus proprietários, e bloquear
    o uso desses veículos;

    O
    aplicativo de mensagens Telegram deve bloquear canais e perfis ligados à
    convocação de atos.

    Na
    decisão, Moraes afirma que a convocação de novos atos – informada ao Supremo em
    um documento da Advocacia-Geral da União –é um “evidente
    desdobramento” dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização
    criminosa voltada ao ataque à democracia.

    “Essa
    organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de
    Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o
    Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio
    fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento
    da fiel observância da Constituição Federal da República”.

    Moraes
    voltou a citar que os atos dos últimos dias só puderam ocorrer com a conivência
    do poder público.

    “A
    existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente
    há meses, no Distrito Federal e em diversos outros Estados, é um forte indício
    da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a
    revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição
    de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas, circunstância
    que pode se repetir em todo o território nacional, caso as autoridades locais
    não adotem as providências devidas”.

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