Deputado foi autor proposta para livrar proprietários de motos de até 162cc do pagamento de licenciamento e IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2021
O
deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), primeiro-secretário da Assembleia
Legislativa, elogiou nesta sexta-feira (20) a sensibilidade do governador
Eduardo Riedel em prorrogar os efeitos da Lei 5.802/2021, que beneficia os
proprietários de motocicletas com dívidas de licenciamento e Imposto sobre
Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), vencidas até 31 de dezembro de 2021. A
lei surgiu de uma proposta enviada pelo próprio Zé Teixeira ao então governador
Reinaldo Azambuja e acabou beneficiando mais de 40 mil contribuintes de Mato
Grosso do Sul com a regularização da documentação das motocicletas.
Com
a prorrogação anunciada pelo governador Eduardo Riedel, os proprietários de
motos de duas ou três rodas de até 162 cilindradas que não entraram com o
pedido de anistia das dívidas referentes a licenciamento e IPVA ocorridos até
31 de dezembro de 2021, ainda podem ser beneficiados com o que prevê a Lei
5.802/2021. “Com menos de 20 dias no cargo, o governador Eduardo Riedel já
demonstra uma sensibilidade e apurado senso social, prorrogando uma lei que
beneficia justamente a camada mais pobre da sociedade”, enfatiza o deputado Zé
Teixeira.
O
parlamentar ressalta a importância da lei ao destacar que somente no ano
passado, donos de 41.229 de veículos entraram com o pedido e foram
contemplados. “Como o sistema do Detran-MS aponta que ainda existem 164.256
motos que podem ser contemplados com a anistia, essa prorrogação feita pelo
governador Eduardo Riedel vai proporcionar a esses contribuintes a oportunidade
de regularizar a documentação dessas motocicletas pagando apenas o
licenciamento”, explica Zé Teixeira.
O
deputado ressalta que a lei de iniciativa do Executivo Estadual, após sugestão
dele, recebeu o apoio dos demais deputados, passou a valer em janeiro de 2021 e
gerou dúvidas sobre o período de vigência, pois no parágrafo único do Art. 11
diz que “A remissão e anistia a se que refere o inciso II do caput deste artigo
ficam condicionadas ao pagamento, pelo sujeito passo, do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento de
Veículos Automotores vinculados ao respectivo veículo, relativos à competência
do ano de 2022”.
Para
sanar a dúvida, a Coordenadoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito
fez um estudo e elaborou parecer, esclarecendo que o benefício não tem prazo
para o pedido de anistia ou remissão da dívida. Há apenas a necessidade de
cumprimento dos seguintes critérios: de que o fato gerador tenha ocorrido até
31 de dezembro de 2021 e que o veículo esteja em dia com os tributos de 2022.
A
diretora de Veículos do Detran-MS, Priscila de Rezende, explica a concessão da
remissão ou anistia não é automática. “Agente orienta o cliente a procurar uma
das nossas agências para que ele possa fazer a quitação desse débito, pois
precisam ser analisadas algumas nuances. Ele já pode estar inscrito na dívida
ativa, e nós precisamos mandar e-mail para a Fazenda (Secretaria Estadual de
Fazenda) para que seja feita a liberação. Ou se houver já o protesto, ele
precisa ser orientado para ir ao cartório quitar esse protesto para liberar os
débitos para que a gente recolha”.
Para
o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, essa medida abre o ano de
forma muito positiva, propiciando aos proprietários de motocicletas que possam
colocar a vida em dia. “Espero que todos possam garantir o benefício,
regularizar seu veículo e transitar pelas ruas de Campo Grande sem o medo de
cair em uma blitz de fiscalização”, afirmou.