Tribunal de Contas analisou procedimentos de aquisição de produtos e contratação de serviços para o enfrentamento da pandemia da Covid-19

O TCE-MS (Tribunal de Contas
do Estado) aplicou multa de 50 UFERMS ao prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP).
Com a Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul cotada a R$
47,38 em março, conforme Resolução nº 3.303 da Secretaria de Estado de Fazenda,
a sanção deve totalizar R$ 2.369,00.
De acordo como Acórdão –
AC00 – 47/2023, sessão de julgamento realizada no dia 8 de fevereiro pelo
Tribunal Pleno resultou na condenação do gestor municipal por “irregularidade
consistente na ausência de procedimento administrativo prévio para contratação
de leitos e de UTI e pela ausência dos respectivos contratos administrativos,
em desconformidade com o art. 37, XXI, da Constituição Federal, art. 54, §2º e
art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/1993, nos termos do art. 59, III, c/c art. 42, I, V e
IX, ambos da Lei Complementar nº 160/2012”.
A decisão foi unânime dos
conselheiros Osmar Domingues Jeronymo, Flávio Kayatt e dos conselheiros-substitutos
Patrícia Sarmento dos Santos, Célio Lima de Oliveira e Leandro Lobo Ribeiro
Pimentel, que seguiram o voto do relator, conselheiro Márcio Campos Monteiro.
Esse caso é referente ao
processo TC/5410/202, no qual “relatório de acompanhamento elaborado pela
equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Saúde – DFS do TCE-MS apontou que
foram analisados procedimentos de aquisição de produtos e contratação de
serviços para o enfrentamento da pandemia, os dados do Portal da Transparência
do Município e informações prestadas pelos jurisdicionados relativas às ações
adotadas para o enfrentamento da Covid-19”.
Além da declaração de irregularidade,
o TCE determinou que o mandatário adote, em 45 dias úteis, “medidas necessárias
para adequar o portal da transparência do município para que as despesas com
folha de pagamento do ano de 2021 constem no local apropriado”.
Nesse mesmo prazo, o
prefeito de Dourados deve efetuar o recolhimento da multa em favor do Fundo
Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de
Contas – FUNTC, e, no mesmo prazo, fazer a comprovação nos autos.
O Dourados Informa pediu
à assessoria de comunicação da prefeitura um posicionamento sobre essa punição
aplicada ao chefe do Executivo municipal e aguarda resposta.













