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Alexandre de Moraes manda soltar 4 de MS presos em 8 de janeiro

Por
msatual
-
2 de março de 2023
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    Manifestantes durante ataque às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro (Foto: Arquivo)

    O ministro Alexandre de
    Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar 173 presos pelos atos
    antidemocráticos de 8 janeiro deste ano em Brasília. Quatro – dois homens e
    duas mulheres – beneficiados pela decisão são de Mato Grosso do Sul. Eles
    ficaram presos quase dois meses na Penitenciária da Papuda, no Distrito
    Federal.

    Conforme o site
    Metrópoles, que teve acesso a lista dos beneficiados, os sul-mato-grossenses
    que ganharam a liberdade são: Carlos Rogério Coimbra, 47 anos, Vilson Rogério
    Santos Amorim, 48, Marilete Pires Cabrera, 55, e Regina Maria Fidelis da Silva,
    47.

    O ministro considerou que,
    como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores
    principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série
    de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de
    semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e
    suspensão de porte de arma de fogo.

    Na análise dos casos, o
    ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores
    de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da
    República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos
    respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os
    denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.

    O grupo foi preso em
    flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao
    Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade
    das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

    O ministro entendeu que os
    atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar
    extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no
    artigo 319 do Código de Processo Penal.

    As medidas, de acordo com
    a assessoria do Supremo, são:

    – Proibição de ausentar-se
    da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana
    mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em
    Brasília;

    – Obrigação de
    apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24
    horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;

    – Proibição de ausentar-se
    do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da
    Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;

    – Cancelamento de todos os
    passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do
    investigado, tornando-os sem efeito;

    – Suspensão imediata de
    quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como
    de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de
    colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;

    – Proibição de utilização
    de redes sociais;

    – Proibição de
    comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

    Atualmente, 767 pessoas
    seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.

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