
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar 173 presos pelos atos
antidemocráticos de 8 janeiro deste ano em Brasília. Quatro – dois homens e
duas mulheres – beneficiados pela decisão são de Mato Grosso do Sul. Eles
ficaram presos quase dois meses na Penitenciária da Papuda, no Distrito
Federal.
Conforme o site
Metrópoles, que teve acesso a lista dos beneficiados, os sul-mato-grossenses
que ganharam a liberdade são: Carlos Rogério Coimbra, 47 anos, Vilson Rogério
Santos Amorim, 48, Marilete Pires Cabrera, 55, e Regina Maria Fidelis da Silva,
47.
O ministro considerou que,
como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores
principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série
de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de
semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e
suspensão de porte de arma de fogo.
Na análise dos casos, o
ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores
de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da
República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos
respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os
denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
O grupo foi preso em
flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao
Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade
das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
O ministro entendeu que os
atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar
extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal.
As medidas, de acordo com
a assessoria do Supremo, são:
– Proibição de ausentar-se
da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana
mediante uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em
Brasília;
– Obrigação de
apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24
horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
– Proibição de ausentar-se
do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da
Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
– Cancelamento de todos os
passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do
investigado, tornando-os sem efeito;
– Suspensão imediata de
quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como
de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de
colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
– Proibição de utilização
de redes sociais;
– Proibição de
comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Atualmente, 767 pessoas
seguem presas e 639 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.













