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Início Capa Comerciantes poderão usar calçadas durante vendas de Páscoa
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Comerciantes poderão usar calçadas durante vendas de Páscoa

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msatual
-
29 de março de 2023
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    Calçadas poderão ser usadas em Dourados (Foto: Assecom)

    Os comerciantes poderão usar as calçadas para a exposição de
    produtos no comércio em Dourados, com intuito de incentivar as vendas no
    período da Páscoa. A resolução, publica na edição desta terça-feira (28) do
    Diário Oficial do Município, assinada pelo secretário Marcio Antonio do
    Nascimento permite o uso do passeio público de 30 de março a 15 de abril.

    “Com a proximidade da data e crescente número de pedidos de várias entidades ligadas ao comércio, nós resolvemos fazer essa liberação. A finalidade é fomentar as vendas e contribuir com a economia do município nesse período. Vale ainda ressaltar que devem ser observadas as regras de utilização que estão elencadas e descritas na referida resolução”, comenta o secretário.

    Consta na publicação do Diário Oficial, série de determinações para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. Todas as normas visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais tomada pelo comércio. Ainda de acordo com o texto, haverá trabalho orientador por parte do Departamento de Fiscalização e Posturas, para saneamento de dúvidas dos comerciantes e de quem mais se fizer necessário.

    Confira todas as regras:

    – Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras (artigo 126 do Código de Posturas Municipal);

    – Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;

    – Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil;

    – A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

    1. Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.
    2. Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
    3. Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.
    4. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.
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