O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou constitucional a delegação dos serviços de vistoria e inspeção veicular para empresas privadas. A decisão partiu a 1ª Câmara Cível do tribunal.
A portaria 13/2014 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) se tornou alvo de denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
O órgão alegava que portaria 13/2014, que regulamentava o serviço, era inconstitucional, pois dava uma responsabilidade da administração pública para a iniciativa privada.
Entretanto, o tribunal entendeu de forma contrária. Com 3 votos contrários ao MPMS, a corte decidiu que as empresas privadas poderão continuar realizando os serviços de inspeção e da vistoria dos automóveis.
Vale lembrar que o voto de ontem ocorreu sobre recurso interposto pelo MPMS, que perdeu o julgamento em primeira instância.
Por fim, os desembargadores Marcelo Rasslan (relator) e Divoncir Schreiner Maran votaram com o Ministério Público
Entretanto, o atual presidente do TJMS, Sérgio Martins, abriu divergência. Os demais desembargadores, Marcos José de Brito Rodrigues e João Maria Lós acompanharam a divergência.