Pombinhos que se ‘amarraram’ no ano passado e ainda estão na dúvida se fazem a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separadas têm pouco tempo para decidir, já que o prazo termina na próxima quarta-feira (31).

Caso não saiba, quem casou no ano passado pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.

“O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da smart tech IOB.

 

imposto de renda
Aplicativo para declaração do Imposto de Renda (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

Como declarar em conjunto?

Quem optar por este modelo terá que escolher um dos cônjuges para ser o titular da declaração do Imposto de Renda. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge com o código 11.

Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e também listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.

Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente. O cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Em outras palavras, o resultado entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado na base do cálculo do Imposto de Renda.

 

Quem pode fazer a declaração conjunta?

  • Pessoas oficialmente casadas;
  • Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; e
  • Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

“Importante salientar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial”, ressalta Daniel.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Entretanto, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituição do Imposto de Renda

A consulta à restituição do Imposto de Renda abriu na quarta-feira (24), para aqueles que já prestaram contas ao Leão e vão receber o pagamento já na semana que vem.

Além disso, esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. MS deve ter 53.746 contribuintes contemplados, que vão receber o total de R$ 100.149.653,85 da .

O primeiro lote da restituição está previsto para 31 de maio, último dia de entrega da declaração deste ano. Entretanto, as demais restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

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