O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, a Medida Provisória 1.176/2023, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o chamado Desenrola Brasil. Ao anunciar ontem a edição da MP do programa, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o Desenrola irá atender inadimplentes que recebem até dois salários mínimos e tenham dívida de até R$ 5 mil, confirmando o desenho antecipado pelo Estadão/Broadcast em fevereiro.
O ministro também explicou que, mesmo com publicação da MP, a abertura do sistema para credores ocorrerá em julho, por razões “burocráticas”. “As renegociações de dívidas no âmbito do Desenrola Brasil deverão ser contratadas até 31 de dezembro de 2023, com início após a regulamentação por meio de ato do Ministro de Estado da Fazenda”, estabelece o texto da MP. O programa vai renegociar dívidas inscritas em cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
“Poderão participar do Desenrola Brasil, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Fazenda: na condição de devedores – pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; na condição de credores – pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e na condição de agentes financeiros – instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito”, diz o ato.
Segundo o governo, o programa, que depende da adesão dos credores, poderá impactar 30 milhões de CPFs negativados, considerando apenas as dívidas inscritas até o fim do ano passado. “É um programa governamental que depende dos dois lados convergirem. Mas o Banco do Brasil estima que vamos ter sucesso, todos os bancos privados e públicos foram consultados e a nossa previsão é que o setor privado também vá participar do programa”, disse Haddad.
Os bancos interessados em participar do Desenrola Brasil deverão, dentre outros requisitos, oferecer – alternativa ou cumulativamente – descontos nos créditos e exclusão de créditos de pequeno valor dos cadastros de inadimplentes.
A MP estabelece ainda que será o Banco Central do Brasil o responsável pela supervisão do Desenrola Brasil, devendo fiscalizar o cumprimento das condições de adesão ao programa, acompanhar, avaliar e divulgar mensalmente resultados obtidos no programa e prestar subsídios ao Ministério da Fazenda para a avaliação de resultados.