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O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) começou a julgar hoje (9) quem deve assumir o mandato deixado
vago na Câmara – após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do
ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
O caso foi parar no
Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar
a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro
candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação
eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Na última quarta-feira
(7), o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão
provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro
suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil
votos nas eleições proporcionais de 2022.
Sessão virtual
O plenário começou a
julgar nesta sexta-feira (9), em sessão virtual de 24 horas, se mantém a
decisão de Toffoli. Até o momento, além do ministro confirmando sua própria
liminar, votou também Alexandre de Moraes, que é também presidente do TSE. Ele
seguiu o relator.
O entendimento de Toffoli
e Moraes é de que, no caso específico, a cassação de Dallagnol se deu por
indeferimento do registro de candidatura, razão pela qual os mais de 344 mil
votos recebidos por ele, em vez de serem desconsiderados, devem ser
contabilizados para a legenda do ex-procurador, o Podemos.
Com isso, tornou-se
“desnecessária a realização de nova totalização de votos”, o que impede o
encaminhamento da vaga a outro partido. “Ou seja, a vaga conquistada pela
agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda,
independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”,
escreveu Moraes.
Os demais ministros do Supremo
têm até as 23h59 desta sexta (9) para votar. Na modalidade virtual, os votos
são registrados no sistema do STF sem que haja deliberação presencial ou por
videoconferência.
Dallagnol foi cassado em
16 de maio pelo TSE. Por unanimidade, os ministros da Corte Eleitoral
entenderam que ele violou a Lei da Ficha Limpa ao renunciar ao cargo de
procurador para se candidatar como uma maneira de contornar processos
disciplinares pendentes contra ele.