O Projeto de Lei 320/2023, de autoria do Poder Executivo, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A matéria altera dispositivo da Lei 5.804, de 16 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a realizar, o reembolso, em dinheiro, do valor nominal relativo ao incentivo fiscal pago ao produtor rural por estabelecimento frigorifico, nos termos do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), de forma alternativa à compensação com débitos de ICMS, nas situações que especifica. A matéria segue para análise da CCJR.
O objetivo da mudança na lei vigente é excluir a condição de que as operações devam ser exclusivamente amparadas por imunidade ou não incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para que haja o reembolso na forma autorizada pela Lei ne 5.804, de 16 de dezembro de 2021, igualmente nos casos em que, pelas natureza das operações realizadas, incluídas as destinadas ao mercado interno, e pela legislação a elas aplicáveis, tais estabelecimentos não gerem débito de ICMS em valor suficiente para a sua efetivação.
“Atualmente, o reembolso em dinheiro somente se realiza nos casos em que os estabelecimentos frigoríficos não tenham efetivamente como obtê-lo na forma de compensação com débito de ICMS de sua responsabilidade, por realizarem, preponderantemente, nos termos do regulamento, operações de saída direta para o exterior do País ou de remessa com o fim especifico de exportação, amparadas, respectivamente, por imunidade ou não incidência do ICMS. Estes estabelecimentos atualmente não tem gerado débito de ICMS em valor suficiente para a efetivação desse reembolso na forma de compensação”, justifica o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB).
Desconto
O Poder Executivo também encaminhou o Projeto de Lei 321/2023, para acrescentar o dispositivos à Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS). A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O objetivo da matéria é a concessão de desconto de 10% no valor das taxas relativas aos serviços vinculados aos processos de renovação, de adição e mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), residentes no Estado.