A vereadora Fabrizia Tinoco Ábrego do PODEMOS poderá perder seu mandando por FALTAS, segundo a denúncia a vereadora tem faltado frequentemente as sessões. Só no ano de 2022 Fabrizia teve 17 faltas sem comprovação documental.
Por tanto, no ano de 2022 teve 44 sessões ordinárias, onde a terça parte corresponde a 15 sessões ordinárias no período anual, e a vereadora faltou 17 sessões sem apresentar justificativa, desta forma ultrapassando o limite permitido.
A Lei Orgânica do município de Bela Vista preceitua em seu art 26:
Art. 26- PERDERÁ O MANDATO DE VEREADOR:
III- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, A TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada.
2° – Nos casos previstos nos incisos III e V, a perda de mandato será declarada de seus membros ou de partido político representando na casa, assegurada ampla defesa.
Ainda segundo a denúncia, em 2023 a vereadora teve 9 faltas das 42 sessões.
Em 2024 das 3 sessões Fabrizia já faltou 2 sessões ordinárias seguidas.
Com a perda do mandato assume a cadeira o primeiro Suplente do partido PODEMOS, o radialista Daniel Lima da Silva eleito suplente em 2020.
Fonte: MSATUAL
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