
Durante sessão em homenagens às mulheres, na sexta-feira
(8), foi regulamentada a Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, do vereador
Laudir Munaretto (MDB), que institui o “Protocolo Não é Não” de atendimento à
mulher vítima de violência sexual ou assédio.
O ato publicado no Diário Oficial do município visa
estabelecer normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou
assédio em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande
circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.
O protocolo consiste em um conjunto de ações e medidas
para detectar situações de risco de agressão sexual, assédio e/ou vítimas de
violência, para o devido acolhimento, além de procedimento de ações a serem
implementadas pelas empresas e responsáveis pelos estabelecimentos.
A partir da regulamentação da lei proposta por Laudir, os
locais deverão oferecer capacitação para os funcionários. Inclusive, cada
estabelecimento deverá ter, no mínimo, um colaborador capacitado para cada cem
pessoas de capacidade de atendimento.
Além disso, os estabelecimentos terão que disponibilizar
informações sobre o Protocolo “Não é Não”, sob a forma de cartaz físico ou
eletrônico; proteger a vítima do agressor, ou afastar o agressor da vítima;
conduzir a denunciante a local protegido; disponibilizar recursos para que a
mulher possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, etc.
É importante salientar que nas ocorrências que envolvam
estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá
ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a
autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz.
O descumprimento das obrigações contidas na Lei ei n°
5.087 de 10 de outubro 2.023 e no decreto de regulamentação pode acarretar em
sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de
1990.
Dentre as penas, está a advertência, quando da primeira
infração; multa de 30 UFERMS. Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento
do estabelecimento infrator por um período de seis meses.
“A ideia de criar esse protocolo foi para preservar a
dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da
mulher. Por isso, a regulamentação dessa lei é uma vitória para todos nós e um
marco para Dourados, pois é uma forma de proteger às mulheres, vítimas de
tantas violências”, explicou Laudir.
Além do vereador Laudir Munaretto, assinaram o documento
para regulamentar a lei, o prefeito Alan Guedes; o coordenador geral de
Direitos Humanos e Cidadania, Diego Araújo Oliveira; e a coordenadora especial
de Políticas Públicas para Mulheres, Andreia Morais Bonito Silva.













