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Início Capa Lei de Laudir que protege mulheres vítimas de violência é regulamentada
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Lei de Laudir que protege mulheres vítimas de violência é regulamentada

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msatual
-
13 de março de 2024
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    Alan Guedes, Andreia Morais e vereador Laudir assinaram documento (Foto: Valdenir Rodrigues/CMD)

    Durante sessão em homenagens às mulheres, na sexta-feira
    (8), foi regulamentada a Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, do vereador
    Laudir Munaretto (MDB), que institui o “Protocolo Não é Não” de atendimento à
    mulher vítima de violência sexual ou assédio.

    O ato publicado no Diário Oficial do município visa
    estabelecer normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou
    assédio em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande
    circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.

    O protocolo consiste em um conjunto de ações e medidas
    para detectar situações de risco de agressão sexual, assédio e/ou vítimas de
    violência, para o devido acolhimento, além de procedimento de ações a serem
    implementadas pelas empresas e responsáveis pelos estabelecimentos.

    A partir da regulamentação da lei proposta por Laudir, os
    locais deverão oferecer capacitação para os funcionários. Inclusive, cada
    estabelecimento deverá ter, no mínimo, um colaborador capacitado para cada cem
    pessoas de capacidade de atendimento.

    Além disso, os estabelecimentos terão que disponibilizar
    informações sobre o Protocolo “Não é Não”, sob a forma de cartaz físico ou
    eletrônico; proteger a vítima do agressor, ou afastar o agressor da vítima;
    conduzir a denunciante a local protegido; disponibilizar recursos para que a
    mulher possa se dirigir aos órgãos de segurança pública, etc.

    É importante salientar que nas ocorrências que envolvam
    estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá
    ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a
    autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz.

    O descumprimento das obrigações contidas na Lei ei n°
    5.087 de 10 de outubro 2.023 e no decreto de regulamentação pode acarretar em
    sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de
    1990.

    Dentre as penas, está a advertência, quando da primeira
    infração; multa de 30 UFERMS. Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento
    do estabelecimento infrator por um período de seis meses.

    “A ideia de criar esse protocolo foi para preservar a
    dignidade, a honra, a intimidade e a integridade física e psicológica da
    mulher. Por isso, a regulamentação dessa lei é uma vitória para todos nós e um
    marco para Dourados, pois é uma forma de proteger às mulheres, vítimas de
    tantas violências”, explicou Laudir.

    Além do vereador Laudir Munaretto, assinaram o documento
    para regulamentar a lei, o prefeito Alan Guedes; o coordenador geral de
    Direitos Humanos e Cidadania, Diego Araújo Oliveira; e a coordenadora especial
    de Políticas Públicas para Mulheres, Andreia Morais Bonito Silva.

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